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norma nº 796/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 796 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder à Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu - AGEVALE, o direito real de uso de bens imóveis municipais, para fins de projetos habitacionais.
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65% Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 796, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
e na Autoriza o Poder Executivo a conceder à Agência
à de Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu —
AGEVALE, o direito real de uso de bens imóveis
municipais, para fins de projetos habitacionais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande a conceder o
direito real de uso dos imóveis descritos no Anexo Unico desta Lei.
$ 1º A concessão de direito real de uso das áreas previstas no Anexo Único,
deverá ser operada a título gratuito, destinada à construção de unidade habitacionais em
benefício de famílias enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo
Federal.
$ 2º A concessão de direito real de uso destina-se a legitimar a Agência de
Desenvolvimento do Vale do Rio Paracatu — AGEVALE, registrada no CNPJ nº
07.853.964/0001-21, a viabilizar a aprovação do projeto habitacional.
Art. 2º Os imóveis objeto da concessão de direito real de uso a que se refere a
presente Lei deverá ser realizada exclusivamente para os objetivos institucionais da entidade
na construção de unidades habitacionais.
Art. 3º Caso a AGEVALE não consiga a aprovação e viabilidade do projeto a
qual está legitimada no prazo de 12 (doze) meses, a contar da vigência desta Lei, deverá ser
revertida ao patrimônio do Município, independente de indenização, com todas as benfeitorias
e acessões implantadas.
Art. 4º O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos
oriundos de débitos contraídos pela entidade, resultantes da construção habitacional.
Art. 5º Deverá constar no documento de concessão de direito real de uso
cláusula de reversão ao Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não aprovação do
projeto no prazo prevista no artigo 3º.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
65 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei nº 796, de 20/10/2023)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2023; 27º da Instalação do Município.
a Sr nice
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
dia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei nº 796, de 20/10/2023)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE LEI Nº 796, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
MATRÍCULA LOCALIZAÇÃO ÁREA
30.487 Lote 01 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 02 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 03 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 04 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 05 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 06 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 07 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 08 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 09 Quadra 90 450m?
30.487 Lote:10 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 11 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 12 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 13 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 14 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 15 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 16 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 17 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 18 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 23 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 24 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 25 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 26 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 28 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 30 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 31 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 32 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 33 Quadra 90 450m?
30.487 Lote 34 Quadra 90 450m?
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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