br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 368/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 368 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
native_id116

Originating matéria

matéria 281 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI Nº 368, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2012. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro 
de 2012, no montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), deduzidas as retenções 
para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 
5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 357 de 
04 de Julho de 2011 - LDO 2012, compreendendo: 
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; 
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços 
correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de 
reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intraorçamentárias, e estão desdobradas nos 
seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$ 21.073.915,00 (vinte e um milhões setenta e três mil reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 2.926.085,00 (dois milhões novecentos e vinte e seis 
mil e oitenta e cinco reais). 
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o 
Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$ 17.406.863,39 (dezessete milhões quatrocentos e seis mil, oitocentos e 
sessenta e três reais e trinta e nove centavos); e,
II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$ 154.090,44 (cento e cinquenta e quatro 
mil, noventa reais e quarenta e quatro centavos). 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$ 4.763.988,58 (quatro milhões setecentos e sessenta e 
três mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). 
IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.675.057,59 (um milhão 
seiscentos e setenta e cinco mil cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). 
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$ 946.085,00 
(novecentos e quarenta e seis mil e oitenta e cinco reais) será financiada com recursos de fundos 
federais, e a parcela de R$ 3.512.961,17 (três milhões quinhentos e quinhentos e doze mil novecentos e
sessenta e um reais e dezessete centavos), com recursos próprios da municipalidade. 
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, 
em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2012. 
Parágrafo Único. Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e prioridades 
constantes do Plano Plurianual a que se refere o Art. 15 da LDO vigente. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão 
Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV 
desta Lei. 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições 
constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das 
alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no 
Anexo de Metas Fiscais da LDO 2012, até o valor correspondente a quinze por cento (15%) dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente 
apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 
31 de Julho de 2012. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; 
§ 1º. Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor 
correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de 
crédito contratadas e a contratar. 
§ 2º. Os créditos adicionais suplementares serão abertos mediante a indicação da fonte de 
recursos disponíveis, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e o Chefe do Poder 
Executivo deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. 
Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a 
utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, nos termos do 
disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei 4.320/64; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros 
da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; 
IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2011, e o excesso de 
arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 10 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas 
em leis específicas promulgadas até 31/12/2011, bem como as operações de crédito por antecipação de 
receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11 - A utilização das dotações com origem em operações de crédito, recursos em convênios 
e contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 12 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das 
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas 
de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2012. 
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 26 de dezembro de 2011. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A 
ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) 
 R$1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital (Exceto Op. Crédito e Transf. Voluntárias) 
1.2.1 Receitas de Capital (Operação de Crédito e Transf. Voluntárias) 
17.111.911,80 
175.000,00 
3.637.543,20 
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
415.200,00 
0,00 
 
03. RECEITAS TRANSFERIDAS FUNDO A FUNDO (saúde, educação, 
assist. social) 
3.1 Receitas Correntes 
3.2 Receitas de Capital 
1.150.345,00 
1.510.000,00 
TOTAL DE CORRENTES =>
TOTAL DE CAPITAL => 
TOTAL GERAL => 
18.677.456,80
5.322.543,20 
24.000.000,00 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA 
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS 
DO TESOURO % 
RECURSOS DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS CORRENTES 19.942.212 83,09% 1.150.345 4,79% 21.092.557 87,89%
Receita Tributária 756.360 3,15% 0,00 0,00% 756.360 3,15%
Receita de Contribuições 693.000 2,89% 0,00 0,00% 693.000 2,89%
Receita de Contribuições (Intra) 895.773 3,73% 0,00 0,00% 895.773 3,73%
Receita Patrimonial 544.397 2,27% 0,00 0,00% 544.397 2,27%
Receita Industrial 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00%
Receita de Serviços 407.200 1,70% 0,00 0,00% 407.200 1,70%
Transferências Correntes 16.537.600 68,91% 1.150.345 4,79% 17.687.945 73,70%
Outras Receitas Correntes 107.882 0,45% 0,00 0,00% 107.882 0,45%
RECEITAS DE CAPITAL 175.000 0,73% 5.147.543 21,45% 5.322.543 22,18%
Operações de Crédito 0,00 0,00% 2.415.000 10,06% 2.415.000 10,06%
Alienação de Bens 175.000 0,73% 0,00 0,00% 175.000 0,73%
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00%
Transferências de Capital 0,00 0,00% 2.732.543 11,39% 2.732.543 11,39%
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00%
SUBTOTAL => 20.117.212 83,82% 6.297.888 26,24% 26.415.100 110,06%
DEDUÇÕES P/ FUNDEB -2.415.100 -10,06% 0,00 0,00% -2.415.100 -10,06%
TOTAL=> 17.702.112 73,76% 6.297.888 26,24% 24.000.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 
 (R$1,00)
FUNÇÃO RECURSOS DO 
TESOURO 
RECURSOS OP. CRÉDITO, 
VOLUNTÁRIAS E FUNDO A FUNDO 
TOTAL % 
% VINCU￾LADOS % 
01 - Legislativa 768.000 3,20% 0 0,00% 768.000 3,20%
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
03 - Essencial à Justiça 137.544 0,57% 0 0,00% 137.544 0,57%
04 - Administração 2.277.094 9,49% 0 0,00% 2.277.094 9,49%
05 - Defesa Nacional 9.957 0,04% 0 0,00% 9.957 0,04%
06 - Segurança Pública 53.401 0,22% 0 0,00% 53.401 0,22%
07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
08 - Assistência Social 652.697 2,72% 150.525 0,63% 803.222 3,35%
09 - Previdência Social 224.101 0,93% 0 0,00% 224.101 0,93%
10 - Saúde 3.095.847 12,90% 709.960 2,96% 3.805.807 15,86%
11 - Trabalho 27.101 0,11% 0 0,00% 27.101 0,11%
12 - Educação 5.030.572 20,96% 1.784.553 7,44% 6.815.125 28,40%
13 - Cultura 116.765 0,49% 0 0,00% 116.765 0,49%
14 - Direitos da Cidadania 69.500 0,29% 0 0,00% 69.500 0,29%
15 - Urbanismo 629.160 2,62% 3.637.250 15,16% 4.266.410 17,78%
16 - Habitação 1.500 0,01% 0 0,00% 1.500 0,01%
17 - Saneamento 433.301 1,81% 0 0,00% 433.301 1,81%
18 - Gestão Ambiental 25.000 0,10% 0 0,00% 25.000 0,10%
19 - Ciência e Tecnologia 71.852 0,30% 0 0,00% 71.852 0,30%
20 - Agricultura 265.654 1,11% 0 0,00% 265.654 1,11%
21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
26 - Transporte 975.763 4,07% 0 0,00% 975.763 4,07%
27 - Desporto e Lazer 49.101 0,20% 0 0,00% 49.101 0,20%
28 - Encargos Especiais 974.652 4,06% 0 0,00% 974.652 4,06%
SUBTOTAL => 15.888.564 66,20% 6.282.288 26,18% 22.170.852 92,38%
99 - Reserva Contingência - RPPS 1.675.058 6,98% 0 0,00% 1.675.058 6,98%
99 – Reserva de Contingência 154.090 0,64% 0 0,00% 154.090 0,64%
TOTAL => 17.717.712 73,82% 6.282.288 26,18% 24.000.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras)
 R$1,00 
ÓRGÃOS REC. DO 
TESOURO % VINCULADOS % TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Unidades Orçamentárias Ordinários % Operação de 
Crédito, 
Voluntárias e 
Fundo a 
Fundo 
% Total %
01 - Câmara M. 768.000 3,20% 0,00 0,00% 768.000 3,20%
SUBTOTAL (A) => 768.000 3,20% 0 0,00% 768.000 3,20%
02 - Gabinete do Prefeito 656.928 2,74% 0,00 0,00% 656.928 2,74%
03 – Procuradoria Geral do Município 137.544 0,57% 0,00 0,00% 137.544 0,57%
04 - Secretaria M. de Administração 1.056.825 4,40% 0,00 0,00% 1.056.825 4,40%
04.41 - Prevcab - Previdência Própria 304.942 1,27% 0,00 0,00% 304.942 1,27%
05 - Secretaria M. de Finanças 226.592 0,94% 0,00 0,00% 226.592 0,94%
06 - Secretaria M. de Educação, Cultura e 
Desporto 
5.417.422 22,57% 1.784.553 7,44% 7.201.975 30,01%
07 - Secretaria M. de Infraestrutura 1.792.187 7,47% 3.637.250 15,16% 5.429.437 22,62%
08 - Secret. M. Agricultura 307.612 1,28% 0,00 0,00% 307.612 1,28%
09 - Secretaria M. de Saúde e Saneamento 2.859.264 11,91% 725.560 3,02% 3.584.824 14,94%
10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e 
Prom. Social 
723.697 3,02% 150.525 0,63% 874.222 3,64%
50 - Encargos Gerais do Município 974.652 4,06% 0,00 0,00% 974.652 4,06%
SUBTOTAL (B) => 14.457.665 60,24% 6.297.888 26,24% 20.755.553 86,48%
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.31 – Sanecab - Saneamento de Cab. 
Grande 
647.298 2,70% 0 0,00% 647.298 2,70%
SUBTOTAL (C) => 647.298 2,70% 0 0,00% 647.298 2,70%
79 - Reserva de Contingência - Prevcab 1.675.058 6,98% 0,00% 1.675.058 6,98%
99 - Reserva de Contingência 154.090 0,64% 0 0,00% 154.090 0,64%
TOTAL (A+B+C+D) => 17.702.111 73,76% 6.297.888 26,24% 24.000.000 100%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

open original →