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norma nº 797/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 797 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaCria 1 (um) cargo de Tesoureiro no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande.
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Sá CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 797, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria 1 (um) cargo de Tesoureiro no quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira
a 5 . 1d dO, 3, Grande.
“o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande 1 (um) cargo de Tesoureiro, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado
em R$ 3.112,00 (três mil e cento e doze reais).
Art. 2º Constitui atribuição do Tesoureiro responsabilizar-se pela chefia da
tesouraria da Câmara Municipal, assessorando o Presidente e executando trabalhos de ordem
técnica no campo financeiro e orçamentário e ainda:
I- dirigir e executar as atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
II - realizar o pagamento das despesas em conjunto com o Presidente da Câmara
Municipal e com o 1º Secretário;
II - efetivar movimentação financeira junto a instituições bancárias;
IV - receber os extratos bancários e controlar os saldos;
IV - observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais no que diz respeito a Contabilidade Pública;
V - controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara
Municipal;
VI - inscrever todas as movimentações financeiras em Livro-Caixa respectivo;
VII - encaminhar relatório detalhado até o décimo dia do mês subsequente, das
receitas e despesas pagas mensalmente, ao Presidente do Poder Legislativo e ao Controlador
Interno;
VIII - tratar o público com zelo e urbanidade; e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei nº 797, de 30/11/2023)
IX - executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Constitui requisito para o exercício do cargo de Tesoureiro a conclusão
de ensino superior nas áreas de ciências contábeis, administração ou direito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 64, de 1º de setembro de 2015.
Cabeceira Grande, 30 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município.
ESNONATS
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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