| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Cria 1 (um) cargo de Tesoureiro no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. |
| native_id | 1165 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Sá CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 797, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Cria 1 (um) cargo de Tesoureiro no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira a 5 . 1d dO, 3, Grande. “o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 1 (um) cargo de Tesoureiro, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 3.112,00 (três mil e cento e doze reais). Art. 2º Constitui atribuição do Tesoureiro responsabilizar-se pela chefia da tesouraria da Câmara Municipal, assessorando o Presidente e executando trabalhos de ordem técnica no campo financeiro e orçamentário e ainda: I- dirigir e executar as atividades relacionadas aos serviços de tesouraria; II - realizar o pagamento das despesas em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal e com o 1º Secretário; II - efetivar movimentação financeira junto a instituições bancárias; IV - receber os extratos bancários e controlar os saldos; IV - observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no que diz respeito a Contabilidade Pública; V - controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara Municipal; VI - inscrever todas as movimentações financeiras em Livro-Caixa respectivo; VII - encaminhar relatório detalhado até o décimo dia do mês subsequente, das receitas e despesas pagas mensalmente, ao Presidente do Poder Legislativo e ao Controlador Interno; VIII - tratar o público com zelo e urbanidade; e Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 . PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br 5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei nº 797, de 30/11/2023) IX - executar outras tarefas correlatas. Art. 3º Constitui requisito para o exercício do cargo de Tesoureiro a conclusão de ensino superior nas áreas de ciências contábeis, administração ou direito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 64, de 1º de setembro de 2015. Cabeceira Grande, 30 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município. ESNONATS Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br