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norma nº 798/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 798 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAltera a Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, que "Dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências."
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 798, DE 30 DE NOVEMBRO 2023
Altera a Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022.
que "Dispõe sobre a proibição da distribuição ou
venda de sacolas plásticas e disciplina a
distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou
biocompostáveis a consumidores, em todos os
estabelecimentos comerciais do Município de
Cabeceira Grande-MG, E dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais,
decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas
descartáveis, confeccionadas à base de propileno, polipropileno ou matérias-primas
equivalentes, para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em
estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 30 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município.
. . N
a Estero
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
, PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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