| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, que "Dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências." |
| native_id | 1166 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
6% Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 798, DE 30 DE NOVEMBRO 2023 Altera a Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022. que "Dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG, E dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 758, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município de Cabeceira Grande-MG. ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município. . . N a Estero Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 , PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br