| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Altera as Metas Financeiras do Plano Plurianual atinente ao Programa 0102 - Projeto 1001 - Construção/Reforma da Sede do Poder Legislativo. |
| native_id | 1167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 799, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera as Metas Financeiras do Plano Plurianual atinente ao Programa 0102 - Projeto 1001 — Construção/Reforma da Sede do Poder Legislativo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica adequada a meta financeira constante do projeto 1001 — Construção Reforma e Ampliação da Sede do Poder Legislativo que integra o programa 0102 que compõe o plano plurianual do município para o quadriênio de 2022 a 2025, estabelecido pela Lei municipal 725 de 23 de dezembro de 2021 que passa a vigorar com os seguintes valores: I- Projeto 1001 — Construção, Reforma e Ampliação da Sede do Poder Legislativo Ano de 2023 — R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Ano de 2024 — R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Ano de 2025 — R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município. RR ARA! D SS Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br