| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, que "Institui o Código de Homenagens do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências". |
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Er E oi CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS I Nº 800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, que "Institui o Código de Homenagens do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 18-4 As honrarias e distinções honoríficas serão entregues aos homenageados na mesma Legislatura em que forem concedidas, ainda que eventualmente fora das datas previstas no artigo 18 desta Lei.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de novembro de 2023; 27º da Instalação do Município. E ÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br