| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária. |
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: lo ESTADO DE MINAS GERAIS eo EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 014, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Altera a Lei Orgânica do Município para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o & 3º do artigo 47 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações: $ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. ” Ss 11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o $ 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do artigo 165 da Constituição Federal. $ 15 Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no $ 11 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara emcg.mg.gov.br D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ' DÁ; o ESTADO DE MINAS GERAIS $ 17 Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. Ci (NR) Cabeceira Grande, 30 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município. Vereador ROBSON CIPÓ Presidente Vereadór KARLYSSON NAZARÉ Vice-Presidente Vereador JOA DE SALVIANO 1º Secretário RO) Vereador REJANE ENFERMEIRA 2º Secretária RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br