br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 14/2023

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
native_id1169

Originating matéria

matéria 3220 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: lo ESTADO DE MINAS GERAIS
eo
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 014, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei Orgânica do Município para
dispor sobre as emendas individuais ao
projeto de lei orçamentária.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o & 3º do artigo
47 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes
alterações:
$ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício
anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual
será destinada a ações e serviços públicos de saúde. ”
Ss 11 É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a
que se refere o $ 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da
programação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do artigo 165 da
Constituição Federal.
$ 15 Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias
previstas no $ 11 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as
programações das emendas individuais.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara emcg.mg.gov.br
D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
' DÁ; o ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 17 Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma
igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
Ci (NR)
Cabeceira Grande, 30 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município.
Vereador ROBSON CIPÓ
Presidente
Vereadór KARLYSSON NAZARÉ
Vice-Presidente
Vereador JOA DE SALVIANO
1º Secretário
RO)
Vereador REJANE ENFERMEIRA
2º Secretária
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br

open original →