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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 801/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 801 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo.
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 801, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a concessão de subvenção social em
favor do Abrigo Frei Anselmo.
“O-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande a conceder
subvenção social ao Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG,
no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), por um acolhido munícipe de Cabeceira
Grande-MG, limitado a 10 (dez) acolhidos.
$ 1º O pagamento da subvenção fica condicionado a comprovação que os
acolhidos sejam domiciliados do Município de Cabeceira Grande-MG.
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964,
na dotação que segue:
02.09.0108.244.0801.2189.339043 — Subvenção ao Abrigo Frei Anselmo
Parágrafo Único. Para atender as despesas que se refere ao caput deste artigo,
serão provenientes do disposto no $1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de dezembro de 2023; 27º da Instalação do Município.
ELD AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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