| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo. |
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5 Caia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 801, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza a concessão de subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo. “O-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande a conceder subvenção social ao Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí-MG, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), por um acolhido munícipe de Cabeceira Grande-MG, limitado a 10 (dez) acolhidos. $ 1º O pagamento da subvenção fica condicionado a comprovação que os acolhidos sejam domiciliados do Município de Cabeceira Grande-MG. Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, na dotação que segue: 02.09.0108.244.0801.2189.339043 — Subvenção ao Abrigo Frei Anselmo Parágrafo Único. Para atender as despesas que se refere ao caput deste artigo, serão provenientes do disposto no $1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 4 de dezembro de 2023; 27º da Instalação do Município. ELD AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br