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norma nº 370/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 370 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaRECOMPÕE VENCIMENTOS DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044 e 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI N.º 370, DE 22 DE MARÇO DE 2012. 
RECOMPÕE VENCIMENTOS DAS TABELAS DO 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) - Faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. São recompostos em 6,50% (seis inteiros e cinquenta décimos por cento), 
os vencimentos constantes das tabelas do Quadro de Pessoal dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – 
MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º. Após a aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos 
servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional de salário serão elevados àquele 
piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. 
 Art. 3º. Os valores resultantes da aplicação do índice de reajuste serão 
arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente a fração 
menor ou maior que R$0,50 (cinquenta centavos). 
Art. 4º. O Poder Executivo expedirá os atos necessários à alteração das tabelas 
salariais relacionados com as modificações dos Quadros de Pessoal autorizados nesta lei, 
respeitados os princípios gerais aplicáveis. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2012. 
Cabeceira Grande (MG), 22 de março de 2012. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal

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