| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Cria gratificação para regência de bandas e fanfarras do município de Cabeceira Grande. |
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e Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS º 804, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Cria Gratificação para regência de bandas e fanfarras do município de Cabeceira Grande. no à O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Gratificação a ser concedida ao servidor público efetivo do Município de Cabeceira Grande — MG, para regência de bandas e fanfarras. Art. 2º A Gratificação a que se refere esta lei será paga no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base correspondente à carga horária mensal. Parágrafo Único. O percentual constante do caput deste artigo não será considerado como base de cálculo de vantagens ou gratificações incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo; Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2023, 27º da Instalação do ELD M M ARTE Prefeito Município. Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093 site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br