br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 804/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 804 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaCria gratificação para regência de bandas e fanfarras do município de Cabeceira Grande.
native_id1180

Originating matéria

matéria 3162 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

e Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
º 804, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria Gratificação para regência de bandas
e fanfarras do município de Cabeceira
Grande.
no Ã
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação a ser concedida ao servidor público efetivo
do Município de Cabeceira Grande — MG, para regência de bandas e fanfarras.
Art. 2º A Gratificação a que se refere esta lei será paga no percentual de 30%
(trinta por cento) sobre o vencimento base correspondente à carga horária mensal.
Parágrafo Único. O percentual constante do caput deste artigo não será
considerado como base de cálculo de vantagens ou gratificações incidentes sobre o
vencimento do cargo efetivo;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2023, 27º da Instalação do
ELD M M ARTE
Prefeito
Município.
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br

open original →