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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 807/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 807 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAutoriza a Subvenção Social para a O.S.C. Fundação Conscienciarte, destinada à promoção de ações para fomento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
5 Caia
2807, DE 21 DEZEMBRO DE 2023.
to
Autoriza a Subvenção Social para a O.S.C.
Fundação Conscienciarte, destinada à promoção
de ações para fomento e defesa dos direitos das
crianças e adolescentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande autorizado a
conceder subvenção social para fomento de ações de promoção da rede de defesa dos direitos
das crianças de adolescentes, conforme Termo de Parceria Público Privada firmado com a
Fundação Conscienciarte, CNPJ Nº 00.521.168/0001-42, nos termos da Lei Federal Nº
13.019/2014, Decreto Municipal Nº 3.476 de 25 de agosto de 2023, no valor global de até R$
600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei nº
4.320/1964, na seguinte dotação orçamentária:
02.09.03.08.243.0801.2190.335043 — Subvenção Fundação Conscienciarte.
Art.3º Para fazer face as despesas inerentes serão utilizadas como fonte de
recursos os repasses financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social, vinculados ao
Fundo para a Infância e Adolescência - FIA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 21 de dezembro de 2023; 27º da Instalação do Município.
EL M DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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