| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI Nº 371, DE 22 DE MARÇO DE 2012. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 6,50% (seis inteiros e cinquenta décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República. Art. 3º - As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma desta lei. Art. 4º - O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções de confiança previstas na Resolução nº 44, de 2009. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Cabeceira Grande (MG), 22 de março de 2012. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000. CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO R$ Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante I 1 353,99 2 368,38 3 380,11 II 4 394,67 5 452,72 6 481,38 III 7 517,22 8 532,76 9 592,04 Auxiliar Administrativo I 1 630,90 2 675,77 3 723,58 II 4 771,43 5 828,26 6 885,03 III 7 947,87 8 1013,63 9 1085,41 Técnico de Administração Técnico de Contabilidade I 1 1160,15 2 1240,88 3 1327,60 II 4 1420,26 5 1518,97 6 1626,58 III 7 1740,79 8 1862,83 9 1994,96 MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br ANEXO I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009 VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO Secretário Executivo DAS-01 2.522,00 Secretário de Administração e Finanças DAS-01 2.522,00 Controlador Geral DAS-02 1.375,63 Assessor Parlamentar DAS-02 1.375,63