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norma nº 371/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 371 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI Nº 371, DE 22 DE MARÇO DE 2012. 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam reajustados em 6,50% (seis inteiros e cinquenta décimos por 
cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, a remuneração dos servidores da Câmara 
Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 
37 da Constituição da República. 
Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos 
servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão 
complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 
7º da Constituição da República. 
Art. 3º - As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 
06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 
14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma 
desta lei. 
 Art. 4º - O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções de 
confiança previstas na Resolução nº 44, de 2009. 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2012. 
Cabeceira Grande (MG), 22 de março de 2012. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções 
Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000. 
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 
CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO R$ 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Vigilante 
I 
1 353,99
2 368,38
3 380,11
II 
4 394,67
5 452,72
6 481,38
III 
7 517,22
8 532,76
9 592,04
Auxiliar Administrativo 
I 
1 630,90
2 675,77
3 723,58
II 
4 771,43
5 828,26
6 885,03
III 
7 947,87
8 1013,63
9 1085,41
Técnico de Administração 
Técnico de Contabilidade 
I 
1 1160,15
2 1240,88
3 1327,60
II 
4 1420,26
5 1518,97
6 1626,58
III 
7 1740,79
8 1862,83
9 1994,96
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
ANEXO I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009 
VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
Secretário Executivo DAS-01 2.522,00
Secretário de Administração e Finanças DAS-01 2.522,00
Controlador Geral DAS-02 1.375,63
Assessor Parlamentar DAS-02 1.375,63

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