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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 809/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 809 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaRevisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande.
native_id1190

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matéria 3228 →

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E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 809, DE 26 FEVEIRO DE DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e va Legislação vigente.
Revisa os subsídios dos agentes políticos do
Município de Cabeceira Grande.
4
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de
Cabeceira Grande-MG (Prefeito, Vice-Prefeito. Secretários Municipais e Vereadores).
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA -., apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -.
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. garantindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Cabeceira Grande. 26 de fevereiro de 2024: 28º da Instalação do Município.
ELDSON À j JARTE
Prefeito
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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