| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande. |
| native_id | 1190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 809, DE 26 FEVEIRO DE DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e va Legislação vigente. Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande. 4 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revisados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande-MG (Prefeito, Vice-Prefeito. Secretários Municipais e Vereadores). Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA -., apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -. relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Cabeceira Grande. 26 de fevereiro de 2024: 28º da Instalação do Município. ELDSON À j JARTE Prefeito Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br