br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 372/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 372 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaREAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE.
native_id120

Originating matéria

matéria 1189 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI Nº 372, DE 22 DE MARÇO DE 2012. 
REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1° - Ficam reajustados em 17,3177% (dezessete inteiros e três mil e 
cento e setenta e sete décimos de milésimo por cento) os subsídios dos agentes 
políticos do Município de Cabeceira Grande (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e 
Secretários Municipais), nos termos da Súmula nº 73 do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, índice correspondente à variação anual do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de 01.01.2009 a 31.12.2009 
(4,1137%), de 01.01.2010 a 31.12.2010 (6,4652%), e de 01.01.2011 a 31.12.2011 
(6,0799%). 
 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2012. 
Cabeceira Grande, 22 de março de 2012. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

open original →