| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI Nº 372, DE 22 DE MARÇO DE 2012. REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam reajustados em 17,3177% (dezessete inteiros e três mil e cento e setenta e sete décimos de milésimo por cento) os subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais), nos termos da Súmula nº 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, índice correspondente à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de 01.01.2009 a 31.12.2009 (4,1137%), de 01.01.2010 a 31.12.2010 (6,4652%), e de 01.01.2011 a 31.12.2011 (6,0799%). Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Cabeceira Grande, 22 de março de 2012. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal