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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 811/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 811 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos de Auxiliar em Administração Pública - Motorista
native_id1202

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matéria 3241 →

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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 811, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Republicada em 8 de abril de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
c tadores (Internet), na o º
na ae OA Rn Legislação vigente. Dispõe sobre alteração do vencimento base
q Pc DÊ dos cargos de Auxiliar em Administração
em DGNIL 427 ; Ê
. Pública = Motorista
E RESPONSÁVEL |
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Vencimento base do Cargo de Motorista criado pela Lei Municipal
500, de 21 de junho de 2016, passa a ter como padrão de referência de valor em sua classe
inicial o código J.TVB-03 atribuído ao cargo de Operador de Maquina, conforme dispõe o
anexo III Quadro C-3 da referida Lei. (RC)
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação original.
(acrescentada à expressão “original” após “publicação” face a republicação em causa
conforme determina o parágrafo 3º do artigo 14 da Lei Complementar nº 27, de 10
de abril de 2013).
Cabeceira Grande, 27 de março de 2024; 28º da Instalação do Município.
,
AMA,
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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