| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do vencimento base dos cargos de Auxiliar em Administração Pública - Motorista |
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CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 811, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Republicada em 8 de abril de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou c tadores (Internet), na o º na ae OA Rn Legislação vigente. Dispõe sobre alteração do vencimento base q Pc DÊ dos cargos de Auxiliar em Administração em DGNIL 427 ; Ê . Pública = Motorista E RESPONSÁVEL | SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Vencimento base do Cargo de Motorista criado pela Lei Municipal 500, de 21 de junho de 2016, passa a ter como padrão de referência de valor em sua classe inicial o código J.TVB-03 atribuído ao cargo de Operador de Maquina, conforme dispõe o anexo III Quadro C-3 da referida Lei. (RC) Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação original. (acrescentada à expressão “original” após “publicação” face a republicação em causa conforme determina o parágrafo 3º do artigo 14 da Lei Complementar nº 27, de 10 de abril de 2013). Cabeceira Grande, 27 de março de 2024; 28º da Instalação do Município. , AMA, ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br