| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município referente ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências |
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Ê CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 7 DE MARÇO DE 2024 Publicado ne Quadro de Publicações dz Prefeitura e/ou na Rede Munaial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Lda dio vd radio ses... s0R RESPONSA) L O FEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município referente ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$2.606.881,00 (dois milhões seiscentos e seis mil oitocentos e oitenta e um reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado a cobertura das seguintes despesas: I — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para fins de custear o custo com a revisão geral anual de 2024 — R$ 1.198.000,00 (um milhão cento e noventa e oito mil reais). IH — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais dos profissionais do magistério no exercício da docência em função de adequação da carga horária nos termos de lei específica - R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais). HI — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais dos servidores do cargo de Motorista, Técnico em saúde Bucal e Técnico em Radiologia em função de adequação da carreira nos termos de lei específica - R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais). IV — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao Poder Legislativo, para adequação do duodécimo do ano de 2024, em função do excesso de arrecadação do exercício financeiro do ano de 2023 — R$ 424.881,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado ao pagamento de despesas com cascalhamento da estrada de ligação de Cabeceira Grande a Brasília-DF ALMG-2625, com inclusão da funcional programática nº Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: wwyw.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE , ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei nº 813, de 27/3/2024) 02.07.01.15.782.1502.1131.449051. - CASCALHAMENTO RODOVIA VICINAL AMG- 2625. Art. 3º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata os artigos 1º e 2º desta lei: I- Superávit financeiro da Fonte de Recursos vinculadas ao FUNDEB apurado no exercício de 2023. — Fonte 2.540.000.000 — Superavit financeiro da Fonte de Recursos da cota parte do ICMS apurado no exercício de 2023. — FONTE 2.500.000.00 HI — complemento de recursos através do recebimento de Transferência Especial da União e do Estado previstas para o exercício de 2024, vinculada ao crédito de que trata o artigo 2º. - Fonte 1.706.000.000 e Fonte 1.710.000.000. Art. 4º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível-de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 27 de março de 2024 28º da Instalação do Município. NAS ELDSÔ RAE DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br