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norma nº 813/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 813 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município referente ao exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
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Ê CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
7 DE MARÇO DE 2024
Publicado ne Quadro de Publicações dz Prefeitura e/ou
na Rede Munaial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Lda dio vd radio
ses... s0R RESPONSA) L
O FEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 76, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e especial no orçamento do Município
referente ao exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar
ao orçamento vigente no valor de R$2.606.881,00 (dois milhões seiscentos e seis mil oitocentos
e oitenta e um reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, destinado a cobertura das seguintes despesas:
I — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas
com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para fins de custear o custo com a revisão
geral anual de 2024 — R$ 1.198.000,00 (um milhão cento e noventa e oito mil reais).
IH — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas
com pessoal e encargos sociais dos profissionais do magistério no exercício da docência em
função de adequação da carga horária nos termos de lei específica - R$ 601.000,00 (seiscentos
e um mil reais).
HI — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao pagamento das despesas
com pessoal e encargos sociais dos servidores do cargo de Motorista, Técnico em saúde Bucal
e Técnico em Radiologia em função de adequação da carreira nos termos de lei específica - R$
384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais).
IV — Reforço de dotações orçamentárias vinculadas ao Poder Legislativo, para
adequação do duodécimo do ano de 2024, em função do excesso de arrecadação do exercício
financeiro do ano de 2023 — R$ 424.881,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e
oitenta e um reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional especial ao
orçamento vigente no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de acordo
com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, destinado ao pagamento
de despesas com cascalhamento da estrada de ligação de Cabeceira Grande a Brasília-DF
ALMG-2625, com inclusão da funcional programática nº
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: wwyw.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, CABECEIRA
GRANDE
, ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei nº 813, de 27/3/2024)
02.07.01.15.782.1502.1131.449051. - CASCALHAMENTO RODOVIA VICINAL AMG-
2625.
Art. 3º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que
trata os artigos 1º e 2º desta lei:
I- Superávit financeiro da Fonte de Recursos vinculadas ao FUNDEB apurado
no exercício de 2023. — Fonte 2.540.000.000
— Superavit financeiro da Fonte de Recursos da cota parte do ICMS apurado
no exercício de 2023. — FONTE 2.500.000.00
HI — complemento de recursos através do recebimento de Transferência Especial
da União e do Estado previstas para o exercício de 2024, vinculada ao crédito de que trata o
artigo 2º. - Fonte 1.706.000.000 e Fonte 1.710.000.000.
Art. 4º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de
abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional
programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível-de agregação constante da
Lei orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 27 de março de 2024 28º da Instalação do Município.
NAS
ELDSÔ RAE DUARTE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQOcabeceiragrande.mg.gov.br

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