| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Institui Incentivo Financeiro para tutoria do Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede a que se refere a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022. |
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PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº.816, DE 19 DE ABRIL DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Institui Incentivo Financeiro para tutoria do Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede a que se refere a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022. Em 17 / 4 1490 41 auo Mono Fal uh O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui Incentivo Financeiro para tutoria do Projeto Saúde em Rede no Município, a ser pago mensalmente durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais através da Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022. 8 1º Caberá ao Município a indicação de 2 (dois) profissionais da Secretaria Municipal da Saúde que serão responsáveis pela condução das atividades de implementação de novas tecnologias e instrumentos, definição de agenda protegida dos profissionais, curso de Educação à Distância, oficinas tutoriais, atividades de dispersão e cursos curtos, entre outras responsabilidade. $ 2º Os profissionais tutores devem ser da área de saúde, possuir perfil proativo, conhecer a assistência em saúde do Município, além de possuirem treinamento prévio nas oficinas, conforme contido na Resolução nº 8.369, de 2022. Art. 2º O servidor indicado para implantação do Projeto Saúde em Rede receberá como incentivo financeiro o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais). $ 1º O incentivo financeiro vigorará durante o período de vigência do Programa Estratégia Saúde em Rede. 8 2º Considerando a natureza do incentivo financeiro, de caráter indenizatório, sobre ele não indiciará contribuições previdenciárias e tributárias, nem será incorporado à remuneração do servidor para nenhum efeito e nem gera direito a décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, e não será paga durante os afastamentos. ” Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 7 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 / Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, ê PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 816, de 19/4/2024) Art. 3º O repasse do valor do incentivo financeiro de tutoria está vinculado à prestação dos serviços equivalentes a 10 (dez) horas semanais extras às atividades realizadas pelo exercício funcional, correspondendo às ações de dispersão, lançamento das atividades na plataforma e avaliação e monitoramento do Projeto Saúde em Rede. Art. 4º A pagamento do incentivo financeiro fica condicionado à efetivação das transferências dos recursos que trata a Resolução SES/MG nº 8.369, de 2022, e suas alterações. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 19 de abril de 2024 28º da Instalação do Município. MORA las Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br