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norma nº 816/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 816 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaInstitui Incentivo Financeiro para tutoria do Projeto Saúde em Rede durante a implantação do Programa Estratégia Saúde em Rede a que se refere a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022.
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PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº.816, DE 19 DE ABRIL DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Institui Incentivo Financeiro para tutoria do
Projeto Saúde em Rede durante a implantação do
Programa Estratégia Saúde em Rede a que se
refere a Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de
outubro de 2022.
Em 17 / 4 1490 41
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui Incentivo Financeiro para tutoria do Projeto Saúde em
Rede no Município, a ser pago mensalmente durante a implantação do Programa Estratégia
Saúde em Rede, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais através da
Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022.
8 1º Caberá ao Município a indicação de 2 (dois) profissionais da Secretaria
Municipal da Saúde que serão responsáveis pela condução das atividades de implementação
de novas tecnologias e instrumentos, definição de agenda protegida dos profissionais, curso
de Educação à Distância, oficinas tutoriais, atividades de dispersão e cursos curtos, entre
outras responsabilidade.
$ 2º Os profissionais tutores devem ser da área de saúde, possuir perfil proativo,
conhecer a assistência em saúde do Município, além de possuirem treinamento prévio nas
oficinas, conforme contido na Resolução nº 8.369, de 2022.
Art. 2º O servidor indicado para implantação do Projeto Saúde em Rede
receberá como incentivo financeiro o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
$ 1º O incentivo financeiro vigorará durante o período de vigência do Programa
Estratégia Saúde em Rede.
8 2º Considerando a natureza do incentivo financeiro, de caráter indenizatório,
sobre ele não indiciará contribuições previdenciárias e tributárias, nem será incorporado à
remuneração do servidor para nenhum efeito e nem gera direito a décimo terceiro salário,
férias acrescidas de 1/3, e não será paga durante os afastamentos. ”
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 7
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 /
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, ê PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 816, de 19/4/2024)
Art. 3º O repasse do valor do incentivo financeiro de tutoria está vinculado à
prestação dos serviços equivalentes a 10 (dez) horas semanais extras às atividades realizadas
pelo exercício funcional, correspondendo às ações de dispersão, lançamento das atividades
na plataforma e avaliação e monitoramento do Projeto Saúde em Rede.
Art. 4º A pagamento do incentivo financeiro fica condicionado à efetivação das
transferências dos recursos que trata a Resolução SES/MG nº 8.369, de 2022, e suas
alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica
orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 19 de abril de 2024 28º da Instalação do Município.
MORA las
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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