| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI Nº 373, DE 28 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno público com até 6.300,00m2 , situada no Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 13, após o remembramento dos lotes 01 a 10 e 31 a 34 da quadra 92. Parágrafo único: O terreno a ser doado, após averbação do remembramento, terá como divisas as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua Agenor Pires numa extensão de 60 metros; pelo fundo com lotes remanescentes da quadra 92 e extensão de 60 metros; pelo lado direito com a Rua Alberto Abadias com extensão de 105 metros; e lado esquerdo com a Rua Morada Nova numa extensão de 105 metros. Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina a construção da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau. Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis 230 de 30.11. 2006 e 339 de 24.11.2010. Cabeceira Grande - MG, 28 de março de 2012. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal