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norma nº 373/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 373 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI Nº 373, DE 28 DE MARÇO DE 2012. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO 
DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área 
de terreno público com até 6.300,00m2
, situada no Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser 
constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 13, após o remembramento dos lotes 01 a 10 e 31 
a 34 da quadra 92. 
Parágrafo único: O terreno a ser doado, após averbação do remembramento, terá como 
divisas as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua Agenor Pires numa extensão de 
60 metros; pelo fundo com lotes remanescentes da quadra 92 e extensão de 60 metros; pelo lado 
direito com a Rua Alberto Abadias com extensão de 105 metros; e lado esquerdo com a Rua Morada 
Nova numa extensão de 105 metros. 
Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina a construção da Escola 
Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau. 
Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis 230 de 30.11. 
2006 e 339 de 24.11.2010. 
Cabeceira Grande - MG, 28 de março de 2012. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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