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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 817/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 817 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 756, de 26 de setembro de 2022.
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texto integral #

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E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 817, DE 22 DE MAIO DE 2024
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Altera a Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro
de 2022.
V
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado dc
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo II da Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022.
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Estabelecidos na Subseção
FDC Diretor Escolar Unica do Capítulo III desta | R$ 1.600,00 05
Lei
FA Assessor 01 - Não há - R$ 1.440,00 01
FA Assessor 02 - Não há - R$ 1.360,00 01
Pertencer ao quadro
Agente de permanente da
FDC 8 º administração e possuir R$ 1.200,00 01
Contratação (NR) a á
capacitação específica na
área de licitações públicas
FDC Gestor 01 - Não há - R$ 1.040,00 01
FDC Gestor 02 - Não há - R$ 880,00 03
FA Assessor 03 - Não há - R$ 800,00 01
FDC Gerente 01 - Não há - R$ 720,00 01
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, Ç PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS o
Pertencer ao quadro
permanente da
FDC Membro CPL e EA | administração e possuir R$ 600,00 02
capacitação específica na
área de licitações públicas
Vice-Diretor Previsto no $ 2º do art. 12
FDC Escolar desta Lei FE) GDILO no
FDC Gerente 02 - Não há - R$ 560,00 01
FA Assessor 04 - Não há - R$ 440,00 04
FDC Gerente 03 - Não há - R$ 400,00 02
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
Cabeceira Grande, 22 de maio de 2024; 28º da Instalação do Município.
E ON RANA E

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