| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 756, de 26 de setembro de 2022. |
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E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 817, DE 22 DE MAIO DE 2024 Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Altera a Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro de 2022. V O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado dc Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O anexo II da Lei Municipal nº 756, de 26 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 756, DE 26 SETEMBRO DE 2022. DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Estabelecidos na Subseção FDC Diretor Escolar Unica do Capítulo III desta | R$ 1.600,00 05 Lei FA Assessor 01 - Não há - R$ 1.440,00 01 FA Assessor 02 - Não há - R$ 1.360,00 01 Pertencer ao quadro Agente de permanente da FDC 8 º administração e possuir R$ 1.200,00 01 Contratação (NR) a á capacitação específica na área de licitações públicas FDC Gestor 01 - Não há - R$ 1.040,00 01 FDC Gestor 02 - Não há - R$ 880,00 03 FA Assessor 03 - Não há - R$ 800,00 01 FDC Gerente 01 - Não há - R$ 720,00 01 Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, Ç PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS o Pertencer ao quadro permanente da FDC Membro CPL e EA | administração e possuir R$ 600,00 02 capacitação específica na área de licitações públicas Vice-Diretor Previsto no $ 2º do art. 12 FDC Escolar desta Lei FE) GDILO no FDC Gerente 02 - Não há - R$ 560,00 01 FA Assessor 04 - Não há - R$ 440,00 04 FDC Gerente 03 - Não há - R$ 400,00 02 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Cabeceira Grande, 22 de maio de 2024; 28º da Instalação do Município. E ON RANA E