| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências. |
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E, CABECEIRA BRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 818, DE 22 DE MAIO DE 2024 Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Autoriza a abertura de crédito adicional especial n« orçamento do Município e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 76, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em sei nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) de acordo com o artigo 43 combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar despesas com reforma de banheiros casas de carentes com recursos de emenda parlamentar federal com a seguinte dotação orçamentária: 02.09.04 —- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR 02.09.04.16.482.1601.1245- Construção Reforma Banheiros Casas Populare: Emenda Federal 02.09.04.16.482.1601.1245.339030/339039 Fonte: 1.706 - R$100.000,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a transferência de recursos federais vinculados ao objeto através de Emenda Parlamentar Federal. Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato d abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 22 de maio de 2024 28º da Instalação do Município. N N ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br