| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de apoio cultural, na forma de subvenção social, em favor da Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande-MG. |
| native_id | 1217 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Ne 9, DE 22 DE MAIO DE 2024 Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (internet), na Autoriza a concessão de apoio cultural, na forma forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. - . o , de subvenção social, em favor da Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande-MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado dc Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de apoio cultural, sob a forma de subvenção social, em favor da Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande-MG, no exercício financeiro dé 2024, no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento c cinquenta reais) anuais. Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ou crédito adicional suplementar ao orçamento da Câmara Municipal do exercício financeiro de 207“ para face à despesa prevista nesta lei, no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 22 de maio de 2024 28º da Instalação do Município. EL D TE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br