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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 819/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 819 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAutoriza a concessão de apoio cultural, na forma de subvenção social, em favor da Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande-MG.
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matéria 3262 →

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E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ne 9, DE 22 DE MAIO DE 2024
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na Autoriza a concessão de apoio cultural, na forma
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. - . o ,
de subvenção social, em favor da Associação de
Radiodifusão Comunitária e Educativa de
Cabeceira Grande-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado dc
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de apoio cultural, sob a forma de subvenção
social, em favor da Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira
Grande-MG, no exercício financeiro dé 2024, no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento c
cinquenta reais) anuais.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ou crédito
adicional suplementar ao orçamento da Câmara Municipal do exercício financeiro de 207“
para face à despesa prevista nesta lei, no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 22 de maio de 2024 28º da Instalação do Município.
EL D TE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br

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