| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Altera o artigo 4º da Lei Municipal n.º 444, de 23 de outubro de 2014, o artigo 5º da Lei Municipal n.º 242, de 20 de abril de 2007, o artigo 9º da Lei Municipal nº 550, de 5 de julho de 2017 e o artigo 4º da Lei Municipal n.º 415 de 27 de novembro de 2013, para promover adequações na composição, organização e estruturação dos respectivos colegiados |
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CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 820, DE 11 DE JUNHO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. em Sh E) Ao A Kdopo do pés SER:.2OR RESPONSÁVEL Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 444, de 23 de outubro de 2014, o artigo 5º da Lei Municipal nº 242, de 20 de abril de 2007, o artigo 9º da Lei Municipal nº 550, de 5 de julho de 2017 e o artigo 4º da Lei Municipal nº 415 de 27 de novembro de 2013, para promover adequações na composição, organização e estruturação dos respectivos colegiados. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 444, de 23 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O CODEMA terá composição de 7 (sete) membros titulares com seus respectivos suplentes, a serem devidamente nomeados e empossados por ato do Prefeito, observada a seguinte representação: d) revogado;” Art. 2º A Lei Municipal nº 242, de 20 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - Compac é composto de 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, com composição equilibrada de representantes de instituições públicas e da sociedade civil organizada incluídas pessoas com notória atuação na área cultural, da seguinte forma: c) Revogado;” Art. 3º A Lei Municipal nº 550, de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS “Art. 9º O Comturismo terá a sua composição de membros da maneira a seguir: c) Revogado;” Art. 4º A Lei Municipal nº 415, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O Comsejul será constituído por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Executivo e 4 (quatro) indicados pela Sociedade Civil Organizada, na forma seguinte: IV — Revogado; $ 3º Os membros de que tratam os incisos 1, IL, II, Ve VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações e autoridades competentes, e os membros de que tratam os incisos VII e VIII serão escolhidos mediante edital de chamamento público.” 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de junho de 2024; 28º da Instalação do Município. . sds ELDSON AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br