| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI N.º 374, DE 28 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$91.000,00 (noventa e um mil reais), com recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó, inscrita no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, nº 956, Centro, distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande-MG. Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das parcelas dos recursos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 28 de março de 2012. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal