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norma nº 374/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 374 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI N.º 374, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A 
ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL até 
o valor de R$91.000,00 (noventa e um mil reais), com recursos do orçamento vigente, para cobrir 
despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó, inscrita no C.N.P.J. nº 
10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, nº 956, Centro, distrito de Palmital de 
Minas – Cabeceira Grande-MG. 
 Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de 
Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de 
desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 
2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. 
 Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da aplicação dos 
recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das parcelas dos 
recursos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 28 de março de 2012. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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