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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 823/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 823 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaRatifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências.
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E, CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 823, DE 26 DE JUNHO DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do
Contrato de Consórcio do Convales e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. III, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de
Consórcio do Convales, consubstanciadas na 6º (sexta) alteração e Consolidação do
Contrato de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do
Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e
Valorização de Municípios — Convales, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 26 de junho de 2024; 28º da Instalação do
Município
EL AMORIM D TE
Prefeito
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br

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