| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências. |
| native_id | 1221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
E, CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 823, DE 26 DE JUNHO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Ratifica a Sexta Alteração e a Consolidação do Contrato de Consórcio do Convales e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto no art. 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que "Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", ficam ratificadas as alterações ao Contrato de Consórcio do Convales, consubstanciadas na 6º (sexta) alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio do Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas, que passa a denominar Consórcio de Desenvolvimento e Valorização de Municípios — Convales, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 26 de junho de 2024; 28º da Instalação do Município EL AMORIM D TE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Ocabeceiragrande.mg.gov.br