| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas - CINF-AMNOR e dá outras providências. |
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CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 826, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro dé Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. em LO 1 JO 1 o Lear Etenod ad SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR e dá outras providências. Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública. com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 10 de outubro de 2024; 28º da Instalação do Município. EL AMORIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br