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norma nº 827/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 827 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaRevisa o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela lei n.º 441 de 17 de setembro de 2014.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

E, CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 827, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Pubicado no Quadro Se Publicações da Prefeitura elou Revisa o Plano de Amortização para
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de
Cabeceira Grande na forma que especifica
estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro
SERVIDOR RESPONSÁVEL de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande,
estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014, por meio de aporte financeiro
periódico, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Portaria n.º 403,
de 10 de dezembro de 2008. na Portaria n.º 746, de 27 de dezembro de 2011, ambas do
Ministério da Previdência Social, destinado a propiciar a cobertura de déficit técnico, apurado
no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2024 e
consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores estabelecidos para
cada patrocinadora, discriminados no Anexo Único desta Lei.
4 1º A classificação orçamentária do sistema de aporte financeiro periódico de
que trata o caput deste artigo obedecerá às regras e diretrizes fixadas pelas Secretarias do
Tesouro Nacional e/ou do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, com as deduções predefinidas.
$2º O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia útil
do mês subsequente, salvo motivo de força maior.
8 3º Ocorrendo atraso injustificado no recolhimento, incidirão juros, multa e
atualização monetária sobre a parcela devida, calculados sob o mesmo critério aplicável aos
tributos municipais.
$ 4º Ouvidos os demais patrocinadores, o Chefe do Poder Executivo fica
autorizado a rever, mediante lei, nas reavaliações atuariais anuais, o Plano de Amortização
para Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS de que trata o Anexo Unico desta Lei.
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
E, Ê PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 827, de 10/10/2024)
Art. 2º Além do aporte financeiro periódico de que trata esta Lei, a contribuição
previdenciária do Município (Alíquota Relativa ao Custo Normal — ARCN) fica mantida em
14% (quatorze por cento).
Parágrafo único. A contribuição previdenciária dos segurados/servidores ativos
fica mantida, igualmente, em 14% (quatorze por cento), bem como dos segurados
inativos/aposentados/pensionistas, e nesse último caso aplicada sobre as parcelas da
remuneração que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.
Art. 3º Caso o sistema de aporte financeiro periódico de que trata esta Lei se
torne oneroso ou por qualquer outro motivo inviável para os respectivos patrocinadores
(isoladamente ou não), ou, ainda, a critério do Município, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a rever o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial, para
fixação de Alíquota Relativa ao Custo Suplementar - ARCS, com base em parecer atuarial
constante da avaliação atuarial relativa ao exercício respectivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os valores das parcelas correspondentes aos meses até a data
de entrada em vigor desta Lei deverão compor, se for necessário, novo cálculo atuarial de
exercícios futuros, sendo o marco inicial para pagamento do aporte a data de entrada em vigor
do presente Diploma Legal.
Cabeceira Grande, 10 de outubro de 2024; 28º da Instalação do Município.
ELDSON AMÓRIM DUARTE
Prefeito
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CaBrGEi
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 827, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
ESQUEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE APORTE FINANCEIRO PERIÓDICO DO
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE
VALORES ESTIMADOS
TABELA 1: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES.
DÉFICIT [DA
E FOLHA DE
0 |INICIALRS. CO |rmmLeo SALÁRIOS
2024 13.334.662,58 859.805,50 13.206.930,06 5,43%,
2025 13.206.930,06 1.148.806,17 12.783.184,35 7,20%
2026 12.783.184,35 1.179.588,13 12.305.393,04 7,39%
2027 12.305.393,04 1.210.225,54 11.770.733,58 7,58%,
2028 11.770.733,58 1.247.341,19 11.169.605,67 7,76%
2029 11.169.605,67 1.281.292,13 10.501.524,89 7,95%
2030 10.501.524,89 1.315.811,62 9.762.246,98 8,12%
2031 9.762.246,98 1.352.213,85 8.945.980,50 831%
2032 8.945.980,50 1.381.213,65 8.055.901,18 8,46%
2033 8.055.901,18 1.413.707,33 7.084.462,82 8,67%
2034 7.084.462,82 1.450.872,03 6.022.527,80 8,94%
2035 6.022.527,80 1.482.421,86 4.870.742,72 9,15%
2036 4.870.742,72 1.508.951,92 3.629.194,57 9,31%
2037 3.629.194,57 1.527.480,33 2.300.957,02 9,50%
2038 2.300.957,02 1.550.647,93 876.631,64 9,71%
2039 876.631,64 1.541.415,80 0,00 9,71%
2040 0,00 1.538.178,61 0,00 9,70%
2041 | 0,00 1.532.569,59 0,00 9,71%
2042 0,00 1.534.639,51 0,00 9,76%
2043 0,00 1.529.592,79 0,00 9,78%
2044 0,00 1.528.384,57 0,00 9,75%
2045 0,00 1.522.944,30 0,00 9,73%
2046 0,00 1.526.275,66 0,00 9,77%
2047 0,00 1.519.711,84 0,00 9,81%
2048 0,00 1.518.987,20 0,00 9,79%,
2049 0,00 1.521.681,89 | 0,00 9,78%
2050 0,00 1.522.497,91 | 0,00 9,75%
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Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 rd
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e, CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANO |DÉFICIT APORTES | DÉFICIT % DA
ATUARIAL (R$) ATUARIAL FOLHA DE
INICIAL(RS) FINAL (R$) SALÁRIOS
2051 0,00 1.525.942,31 0,00 9,74%
2052 0,00 1.523.192,29 0,00 9,72%
2053 0,00 1.526.928,31 0,00 9,70%
2054 0,00 1.529.297,19 0,00 9,68%
2055 0,00 1.533.149,47 0,00 9,67%
2056 0,00 1.536.976,68 0,00 9,68%
2057 0,00 1.540.027,01 0,00 9,70%
2058 0,00 1.540.623,25 0,00 9,67%
2059 0,00 1.540.182,10 0,00 9,65%
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E, G PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 02: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES
CRESCENTES — POR ÓRGÃO — ANUAL
| APORTE || APORTE “APORTE |
ÂMARA | SANECAB | | PREVCAB
UAL ANUAL | | ANUAL ANUAL
2024 | 71.650,46 67.611,32 1.286,61 1.660,68 1.091,85
2025 | 95.733,85 90.337,06 1.719,07 2.218,87 1.458,84
2026 98.299,01 | 92.757,61 1.765,14 2.278,33 1.497,93
2027 100.852,13 95.166,80 1.810,98 2.337,50 1.536,84
2028 103.945,10 98.085,42 1.866,52 2.409,19 1.583,97
2029 106.774,34 100.755,17 1.917,33 2.474,17 1.627,09
2030 109.650,97 103.469,63 1.968,98 2.541,44 1.670,92
2031 112.684,49 106.332,14 2.023,45 2.611,75 717,15
2032 115.101,14 108.612,56 2.066,85 2.667,76 1.753,97
2033 117.808,94 111.167,72 2.115,47 2.730,52 1.795,24
2034 120.906,00 114.090,18 2.171,09 2.802,30 1.842,43
2035 123.535,15 116.571,12 2.218,30 2.863,24 1.882,50
2036 125.745,99 118.657,33 2.258,00 2.914,48 1.916,19
2037 127.290,03 120.114,32 2.285,72 2.950,27 1.939,71
2038 129.220,66 121.936,12 2.320,39 2.995,02 1.969,13
2039 128.451,32 121.210,15 2.306,58 2.977,18 1.957,41
2040 128.181,55 120.955,59 2.301,73 2.970,93 1.953,30
2041 127.714,13 120.514,52 2.293,34 2.960,10 1.946,18
2042 127.886,63 120.677,29 2.296,44 2.964,10 1.948,81
2043 127.466,07 120.280,44 2.288,88 2.954,35 1.942,40
2044 127.365,38 120.185,43 2.287,08 2.952,01 1.940,86
2045 126.912,03 119.757,63 2.278,94 2.941,51 1.933,95
2046 127.189,64 120.019,59 2.283,92 2.947,94 1.938,18
2047 126.642,65 119.503,44 2.274,10 2.935,26 1.929,85
2048 126.582,27 119.446,46 2.273,01 2.933,86 1.928,93
2049 126.806,82 119.658,36 2.277,05 2.939,07 1.932,35
2050 126.874,83 119.722,53 2.278,27 2.940,64 1.933,39
2051 127.161,86 119.993,38 2.283,42 2.947,30 1.937,76
2052 126.932,69 119.777,13 2.279,31 2.941,99 1.934,27
2053 127.244,03 120.070,92 2.284,90 2.949,20 1.939,01
2054 127.441,43 120.257,19 2.288,44 2.953,78 1.942,02
2055 127.762,46 120.560,12 2.294,21 2.961,22 1.946,91
2056 128.081,39 120.861,07 2.299,93 2.968,61 1.951,77
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
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E, CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANO APORTE APORTE APORTE APORTE APORTE
TOTAL PREFEITURA | CÂMARA SANECAB PREVCAB
ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL
2057 128.335,58 121.100,94 2.304,50 2.974,50 1.955,65
2058 128.385,27 121.147,82 2.305,39 2.975,65 1.956,40
2059 128.348,51 121.113,13 2.304,73 2.974,80 1.955,84
Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
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TABELA 03: FINANCIAMEN
CRESCENTES -— POR ÓRGÃO -ESfEDSDEIMINAS GERAIS
CABECEIRA
DÉFICIT ARANHE, POR APORTES
Aporte Aporte |
| Mensal | Mensal
- | Valorfixo- | Valor fixo-
“| Sanecab Prevcab
2023 R$ 47.010,71 | R$44.539,93 | R$955,64 R$ 1.024,73 R$ 490,41
2024 R$ 71.650,46 | R$67.884,66 | R$ 1.456,52 R$ 1.561,83 R$ 747,45
2025 R$ 95.733,85 | R$90.702,28 | R$ 1.946,09 R$ 2.086,79 R$ 998,69
2026 R$ 98.299,01 | R$93.132,62 | R$ 1.998,23 R$2.14277] R$ 1.025,45
2027 | R$100.852,13| R$95.551,55| R$2.050,13 R$ 2.198,36 R$ 1.052,08
2028 | R$103.945,10| R$98.481,96| R$2.113.01 R$ 2.265,78 R$ 1.084,35
2029 | R$ 106.774,34 | R$ 101.162,51 | R$2.170,52 R$ 2.327,45 R$ 1.113,86
2030 | R$ 109.650,97 | R$ 103.887,94 | R$2.229,00 R$ 2.390,16 R$ 1.143,87
2031 | R$112.684,49 | R$ 106.762,03 | R$2.290,66 R$ 2.456,28 R$ 1.175,52
2032 | R$ 115.101,14 | R$ 109.051,66 | R$2.339,79 R$ 2.508.96 R$ 1.200,73
2033 | R$ 117.808,94 | R$111.617,15| R$2.394,83 R$ 2.567,98 R$ 1.228,97
2034 | R$ 120.906,00 | R$ 114.551,44 | R$2.457,79 R$ 2.635,49 R$ 1.261,28
2035 | R$ 123.535,16 | R$117.04241 | R$2.511,24 R$ 2.692,80 R$ 1.288,71
2036 | R$ 125.745,99 | R$ 119.137,05 | R$2.556,18 R$ 2.741,00 R$ 1.311,77
2037 | R$ 127.290,03 | R$ 120.599,93 | R$2.587,57 R$ 2.774,65 R$ 1.327,88
2038 | R$ 129.220,66 | R$ 122.429,09 | R$2.626.8] R$2.816,74 R$ 1.348,02
2039 | R$128.451,32 | R$121.700,19| R$2.611,17 R$2.799,97 R$ 1.339,99
2040 | R$ 128.181,55 | R$121.444,60 | R$ 2.605,69 R$ 2.794,09 R$ 1.337,18
2041 | R$ 127.714,13 | R$121.001,75 | R$2.596,19 R$ 2.783,90 R$ 1.332,30
2042 | R$ 127.886,63 | R$ 121.165,17 | R$2.599,69 R$ 2.787,66 R$ 1.334,10
2043 | R$ 127.466,07 | R$ 120.766,72 | R$2.591,14 R$ 2.778,49 R$ 1.329,72
2044 | R$ 127.365,38 | R$ 120.671,32 | R$2.589,10 R$ 2.776,29 R$ 1.328,67
2045 | R$ 126.912,03 | R$ 120.241,80 | R$2.579,88 R$ 2.766,41 R$ 1.323,94
2046 | R$ 127.189,64 | R$ 120.504,82 | R$2.585,52 R$ 2.772,46 R$ 1.326,83
2047 | R$ 126.642,65 | R$ 119.986,58 | R$2.574.4] R$ 2.760,54 R$ 1.321,13
2048 | R$ 126.582,27 | R$ 119.929,37 | R$2.573,18 R$ 2.759,22 R$ 1.320,50
2049 | R$ 126.806,82 | R$ 120.142,12 | R$2.577,74 R$ 2.764,12 R$ 1.322,84
2050 | R$ 126.874,83 | R$ 120.206,55 | R$2.579,12 R$ 2.765,60 R$ 1.323,55
2051 | R$ 127.161,86 | R$ 120.478,50 | R$2.584,96 R$ 2.771,86 R$ 1.326,54
2052 | R$ 126.932,69 | R$ 120.261,38 | R$2.580,30 R$ 2.766,86 R$ 1.324,15
2053 | R$ 127.244,03 | R$ 120.556,35 | R$2.586,63 R$ 2.773,65 R$ 1.327,40
2054 | R$127.441,43 | R$120.743,38 | R$2.590,64 R$2.777,95 R$ 1.329,46
2055 | R$ 127.762,46 | R$ 121.047,53 | R$2.597,17 R$ 2.784,95 R$ 1.332,8]
Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000
Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847
Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ANO | APORTE Aporte TR pone AS CER Morte Aporte Mensal
TOTAL Mensal Mensal Mensal Valor fixo-
MENSAL Valor fixo- | Valor Valor fixo- Prevcab
Prefeitura | fixo- Sanecab
Câmara
2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14
2057 R$ 128.335,58 | R$ 121.590,54 | R$ 2.608,82 R$ 2.797,44 R$ 1.338,79
2058 R$ 128.385,27 | R$ 121.637,61 R$ 2.609,83 R$ 2.798,53 R$ 1.339,31
2059 R$ 128.348,51 | R$ 121.602,78 | R$ 2.609,08 R$ 2.797,73 R$ 1.338,92
2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14
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