| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Revisa o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela lei n.º 441 de 17 de setembro de 2014. |
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E, CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 827, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Pubicado no Quadro Se Publicações da Prefeitura elou Revisa o Plano de Amortização para forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande na forma que especifica estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro SERVIDOR RESPONSÁVEL de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande, estabelecido pela Lei n.º 441, de 17 de setembro de 2014, por meio de aporte financeiro periódico, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 19 da Portaria n.º 403, de 10 de dezembro de 2008. na Portaria n.º 746, de 27 de dezembro de 2011, ambas do Ministério da Previdência Social, destinado a propiciar a cobertura de déficit técnico, apurado no parecer constante da avaliação atuarial realizada para o exercício de 2024 e consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores estabelecidos para cada patrocinadora, discriminados no Anexo Único desta Lei. 4 1º A classificação orçamentária do sistema de aporte financeiro periódico de que trata o caput deste artigo obedecerá às regras e diretrizes fixadas pelas Secretarias do Tesouro Nacional e/ou do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as deduções predefinidas. $2º O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, salvo motivo de força maior. 8 3º Ocorrendo atraso injustificado no recolhimento, incidirão juros, multa e atualização monetária sobre a parcela devida, calculados sob o mesmo critério aplicável aos tributos municipais. $ 4º Ouvidos os demais patrocinadores, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a rever, mediante lei, nas reavaliações atuariais anuais, o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS de que trata o Anexo Unico desta Lei. Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, Ê PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 827, de 10/10/2024) Art. 2º Além do aporte financeiro periódico de que trata esta Lei, a contribuição previdenciária do Município (Alíquota Relativa ao Custo Normal — ARCN) fica mantida em 14% (quatorze por cento). Parágrafo único. A contribuição previdenciária dos segurados/servidores ativos fica mantida, igualmente, em 14% (quatorze por cento), bem como dos segurados inativos/aposentados/pensionistas, e nesse último caso aplicada sobre as parcelas da remuneração que exceder o teto do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Art. 3º Caso o sistema de aporte financeiro periódico de que trata esta Lei se torne oneroso ou por qualquer outro motivo inviável para os respectivos patrocinadores (isoladamente ou não), ou, ainda, a critério do Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rever o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial, para fixação de Alíquota Relativa ao Custo Suplementar - ARCS, com base em parecer atuarial constante da avaliação atuarial relativa ao exercício respectivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os valores das parcelas correspondentes aos meses até a data de entrada em vigor desta Lei deverão compor, se for necessário, novo cálculo atuarial de exercícios futuros, sendo o marco inicial para pagamento do aporte a data de entrada em vigor do presente Diploma Legal. Cabeceira Grande, 10 de outubro de 2024; 28º da Instalação do Município. ELDSON AMÓRIM DUARTE Prefeito Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br CaBrGEi GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 827, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. ESQUEMATIZAÇÃO DO SISTEMA DE APORTE FINANCEIRO PERIÓDICO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE VALORES ESTIMADOS TABELA 1: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES. DÉFICIT [DA E FOLHA DE 0 |INICIALRS. CO |rmmLeo SALÁRIOS 2024 13.334.662,58 859.805,50 13.206.930,06 5,43%, 2025 13.206.930,06 1.148.806,17 12.783.184,35 7,20% 2026 12.783.184,35 1.179.588,13 12.305.393,04 7,39% 2027 12.305.393,04 1.210.225,54 11.770.733,58 7,58%, 2028 11.770.733,58 1.247.341,19 11.169.605,67 7,76% 2029 11.169.605,67 1.281.292,13 10.501.524,89 7,95% 2030 10.501.524,89 1.315.811,62 9.762.246,98 8,12% 2031 9.762.246,98 1.352.213,85 8.945.980,50 831% 2032 8.945.980,50 1.381.213,65 8.055.901,18 8,46% 2033 8.055.901,18 1.413.707,33 7.084.462,82 8,67% 2034 7.084.462,82 1.450.872,03 6.022.527,80 8,94% 2035 6.022.527,80 1.482.421,86 4.870.742,72 9,15% 2036 4.870.742,72 1.508.951,92 3.629.194,57 9,31% 2037 3.629.194,57 1.527.480,33 2.300.957,02 9,50% 2038 2.300.957,02 1.550.647,93 876.631,64 9,71% 2039 876.631,64 1.541.415,80 0,00 9,71% 2040 0,00 1.538.178,61 0,00 9,70% 2041 | 0,00 1.532.569,59 0,00 9,71% 2042 0,00 1.534.639,51 0,00 9,76% 2043 0,00 1.529.592,79 0,00 9,78% 2044 0,00 1.528.384,57 0,00 9,75% 2045 0,00 1.522.944,30 0,00 9,73% 2046 0,00 1.526.275,66 0,00 9,77% 2047 0,00 1.519.711,84 0,00 9,81% 2048 0,00 1.518.987,20 0,00 9,79%, 2049 0,00 1.521.681,89 | 0,00 9,78% 2050 0,00 1.522.497,91 | 0,00 9,75% Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 rd Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br e, CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ANO |DÉFICIT APORTES | DÉFICIT % DA ATUARIAL (R$) ATUARIAL FOLHA DE INICIAL(RS) FINAL (R$) SALÁRIOS 2051 0,00 1.525.942,31 0,00 9,74% 2052 0,00 1.523.192,29 0,00 9,72% 2053 0,00 1.526.928,31 0,00 9,70% 2054 0,00 1.529.297,19 0,00 9,68% 2055 0,00 1.533.149,47 0,00 9,67% 2056 0,00 1.536.976,68 0,00 9,68% 2057 0,00 1.540.027,01 0,00 9,70% 2058 0,00 1.540.623,25 0,00 9,67% 2059 0,00 1.540.182,10 0,00 9,65% Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, G PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 02: FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL POR APORTES CRESCENTES — POR ÓRGÃO — ANUAL | APORTE || APORTE “APORTE | ÂMARA | SANECAB | | PREVCAB UAL ANUAL | | ANUAL ANUAL 2024 | 71.650,46 67.611,32 1.286,61 1.660,68 1.091,85 2025 | 95.733,85 90.337,06 1.719,07 2.218,87 1.458,84 2026 98.299,01 | 92.757,61 1.765,14 2.278,33 1.497,93 2027 100.852,13 95.166,80 1.810,98 2.337,50 1.536,84 2028 103.945,10 98.085,42 1.866,52 2.409,19 1.583,97 2029 106.774,34 100.755,17 1.917,33 2.474,17 1.627,09 2030 109.650,97 103.469,63 1.968,98 2.541,44 1.670,92 2031 112.684,49 106.332,14 2.023,45 2.611,75 717,15 2032 115.101,14 108.612,56 2.066,85 2.667,76 1.753,97 2033 117.808,94 111.167,72 2.115,47 2.730,52 1.795,24 2034 120.906,00 114.090,18 2.171,09 2.802,30 1.842,43 2035 123.535,15 116.571,12 2.218,30 2.863,24 1.882,50 2036 125.745,99 118.657,33 2.258,00 2.914,48 1.916,19 2037 127.290,03 120.114,32 2.285,72 2.950,27 1.939,71 2038 129.220,66 121.936,12 2.320,39 2.995,02 1.969,13 2039 128.451,32 121.210,15 2.306,58 2.977,18 1.957,41 2040 128.181,55 120.955,59 2.301,73 2.970,93 1.953,30 2041 127.714,13 120.514,52 2.293,34 2.960,10 1.946,18 2042 127.886,63 120.677,29 2.296,44 2.964,10 1.948,81 2043 127.466,07 120.280,44 2.288,88 2.954,35 1.942,40 2044 127.365,38 120.185,43 2.287,08 2.952,01 1.940,86 2045 126.912,03 119.757,63 2.278,94 2.941,51 1.933,95 2046 127.189,64 120.019,59 2.283,92 2.947,94 1.938,18 2047 126.642,65 119.503,44 2.274,10 2.935,26 1.929,85 2048 126.582,27 119.446,46 2.273,01 2.933,86 1.928,93 2049 126.806,82 119.658,36 2.277,05 2.939,07 1.932,35 2050 126.874,83 119.722,53 2.278,27 2.940,64 1.933,39 2051 127.161,86 119.993,38 2.283,42 2.947,30 1.937,76 2052 126.932,69 119.777,13 2.279,31 2.941,99 1.934,27 2053 127.244,03 120.070,92 2.284,90 2.949,20 1.939,01 2054 127.441,43 120.257,19 2.288,44 2.953,78 1.942,02 2055 127.762,46 120.560,12 2.294,21 2.961,22 1.946,91 2056 128.081,39 120.861,07 2.299,93 2.968,61 1.951,77 Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br E, CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ANO APORTE APORTE APORTE APORTE APORTE TOTAL PREFEITURA | CÂMARA SANECAB PREVCAB ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL 2057 128.335,58 121.100,94 2.304,50 2.974,50 1.955,65 2058 128.385,27 121.147,82 2.305,39 2.975,65 1.956,40 2059 128.348,51 121.113,13 2.304,73 2.974,80 1.955,84 Praça São José, s/n£, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br TABELA 03: FINANCIAMEN CRESCENTES -— POR ÓRGÃO -ESfEDSDEIMINAS GERAIS CABECEIRA DÉFICIT ARANHE, POR APORTES Aporte Aporte | | Mensal | Mensal - | Valorfixo- | Valor fixo- “| Sanecab Prevcab 2023 R$ 47.010,71 | R$44.539,93 | R$955,64 R$ 1.024,73 R$ 490,41 2024 R$ 71.650,46 | R$67.884,66 | R$ 1.456,52 R$ 1.561,83 R$ 747,45 2025 R$ 95.733,85 | R$90.702,28 | R$ 1.946,09 R$ 2.086,79 R$ 998,69 2026 R$ 98.299,01 | R$93.132,62 | R$ 1.998,23 R$2.14277] R$ 1.025,45 2027 | R$100.852,13| R$95.551,55| R$2.050,13 R$ 2.198,36 R$ 1.052,08 2028 | R$103.945,10| R$98.481,96| R$2.113.01 R$ 2.265,78 R$ 1.084,35 2029 | R$ 106.774,34 | R$ 101.162,51 | R$2.170,52 R$ 2.327,45 R$ 1.113,86 2030 | R$ 109.650,97 | R$ 103.887,94 | R$2.229,00 R$ 2.390,16 R$ 1.143,87 2031 | R$112.684,49 | R$ 106.762,03 | R$2.290,66 R$ 2.456,28 R$ 1.175,52 2032 | R$ 115.101,14 | R$ 109.051,66 | R$2.339,79 R$ 2.508.96 R$ 1.200,73 2033 | R$ 117.808,94 | R$111.617,15| R$2.394,83 R$ 2.567,98 R$ 1.228,97 2034 | R$ 120.906,00 | R$ 114.551,44 | R$2.457,79 R$ 2.635,49 R$ 1.261,28 2035 | R$ 123.535,16 | R$117.04241 | R$2.511,24 R$ 2.692,80 R$ 1.288,71 2036 | R$ 125.745,99 | R$ 119.137,05 | R$2.556,18 R$ 2.741,00 R$ 1.311,77 2037 | R$ 127.290,03 | R$ 120.599,93 | R$2.587,57 R$ 2.774,65 R$ 1.327,88 2038 | R$ 129.220,66 | R$ 122.429,09 | R$2.626.8] R$2.816,74 R$ 1.348,02 2039 | R$128.451,32 | R$121.700,19| R$2.611,17 R$2.799,97 R$ 1.339,99 2040 | R$ 128.181,55 | R$121.444,60 | R$ 2.605,69 R$ 2.794,09 R$ 1.337,18 2041 | R$ 127.714,13 | R$121.001,75 | R$2.596,19 R$ 2.783,90 R$ 1.332,30 2042 | R$ 127.886,63 | R$ 121.165,17 | R$2.599,69 R$ 2.787,66 R$ 1.334,10 2043 | R$ 127.466,07 | R$ 120.766,72 | R$2.591,14 R$ 2.778,49 R$ 1.329,72 2044 | R$ 127.365,38 | R$ 120.671,32 | R$2.589,10 R$ 2.776,29 R$ 1.328,67 2045 | R$ 126.912,03 | R$ 120.241,80 | R$2.579,88 R$ 2.766,41 R$ 1.323,94 2046 | R$ 127.189,64 | R$ 120.504,82 | R$2.585,52 R$ 2.772,46 R$ 1.326,83 2047 | R$ 126.642,65 | R$ 119.986,58 | R$2.574.4] R$ 2.760,54 R$ 1.321,13 2048 | R$ 126.582,27 | R$ 119.929,37 | R$2.573,18 R$ 2.759,22 R$ 1.320,50 2049 | R$ 126.806,82 | R$ 120.142,12 | R$2.577,74 R$ 2.764,12 R$ 1.322,84 2050 | R$ 126.874,83 | R$ 120.206,55 | R$2.579,12 R$ 2.765,60 R$ 1.323,55 2051 | R$ 127.161,86 | R$ 120.478,50 | R$2.584,96 R$ 2.771,86 R$ 1.326,54 2052 | R$ 126.932,69 | R$ 120.261,38 | R$2.580,30 R$ 2.766,86 R$ 1.324,15 2053 | R$ 127.244,03 | R$ 120.556,35 | R$2.586,63 R$ 2.773,65 R$ 1.327,40 2054 | R$127.441,43 | R$120.743,38 | R$2.590,64 R$2.777,95 R$ 1.329,46 2055 | R$ 127.762,46 | R$ 121.047,53 | R$2.597,17 R$ 2.784,95 R$ 1.332,8] Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br PREFEITURA DE ANO | APORTE Aporte TR pone AS CER Morte Aporte Mensal TOTAL Mensal Mensal Mensal Valor fixo- MENSAL Valor fixo- | Valor Valor fixo- Prevcab Prefeitura | fixo- Sanecab Câmara 2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14 2057 R$ 128.335,58 | R$ 121.590,54 | R$ 2.608,82 R$ 2.797,44 R$ 1.338,79 2058 R$ 128.385,27 | R$ 121.637,61 R$ 2.609,83 R$ 2.798,53 R$ 1.339,31 2059 R$ 128.348,51 | R$ 121.602,78 | R$ 2.609,08 R$ 2.797,73 R$ 1.338,92 2056 R$ 128.081,39 | R$ 121.349,70 | R$2.603,65 R$ 2.791,90 R$ 1.336,14 Praça São José, s/nº, Centro — Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38.625-000 Telefone: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 99733-4847 Site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br