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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 830/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 830 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaConcede os títulos de Cidadãos Honorários de Cabeceira Grande aos senhores Jarbas Soares Júnior, Jairo da Cruz Moreira e Paulo de Tarso Moraes Filho.
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a E PREFEITURA IRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 830, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
[ “Ee SCIPALDE CABECEIRA GRANDE -MG
*cade no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
+ ““undial de Computadores (Internet), na
“eme da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Concede os títulos de Cidadãos Honorários de
Cabeceira Grande aos senhores Jarbas Soares
Júnior, Jairo da Cruz Moreira e Paulo de Tarso
Moraes Filho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inc. III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidos aos senhores Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente do Conselho Nacional de Procuradores- Gerais
do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG; Jairo da Cruz Moreira, Promotor de
Justiça e Chefe do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério
Público de Minas Gerais - COMPOR; e Paulo de Tarso Moraes Filho, Promotor de Justiça, os
títulos de Cidadãos Honorários de Cabeceira Grande, pelos relevantes serviços prestados ao
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 5 de dezembro de 2024; 28º da Instalação do Município.
ON
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br

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