| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI N.º 378, DE 27 DE JUNHO DE 2012 AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da moagem e do carro de boi a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS - ACDP. Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção e realização da IX Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de Palmital de Minas e XI Festa da Moagem e do Carro de Boi de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.06.07.13.391.0021.2044.3.3.50.41.00 (Ficha 145). Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 27 de junho de 2012. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal