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norma nº 378/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 378 / 2012
Date 2012-06-27
Ementa AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI N.º 378, DE 27 DE JUNHO DE 2012 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição 
financeira até o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com recursos do orçamento vigente, para 
apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da moagem e do 
carro de boi a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e 
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS - ACDP. 
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção 
e realização da IX Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de Palmital de Minas e XI Festa da 
Moagem e do Carro de Boi de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de 
atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. 
Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de 
trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso 
e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei 
municipal n.º 292, de 30.03.2009. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente na 
programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.06.07.13.391.0021.2044.3.3.50.41.00 (Ficha 
145). 
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que 
às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 27 de junho de 2012. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal

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