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norma nº 379/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 379 / 2012
Date 2012-07-05
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO CENTRAL DE UNAÍ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI N.º 379, DE 05 DE JULHO DE 2012 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL 
PARA CONSELHO CENTRAL DE UNAÍ DA 
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder Subvenção 
Social até o valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com recursos do orçamento do 
exercício de 2012 e na programação estabelecida no exercício subsequente, para pagamento das 
seguintes despesas: reforma da capela da Sociedade São Vicente de Paulo, e o restante será utilizado 
para pagamento de despesas de manutenção e custeio da entidade, conforme detalhamento nos 
planos de trabalho e planilhas em anexo. 
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das despesas 
apresentadas no objeto do Convênio n.º 08/2012. 
Parágrafo segundo – A concessão da subvenção social será precedida da celebração de 
Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de 
desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 
16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial ao 
orçamento do exercício financeiro de 2012 em favor da unidade (Prefeitura Municipal) no montante de 
R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 
02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.50.43.00 R$4.900,00 
02.09.02.08.244.0044.2071.4.4.50.42.00 R$3.000,00 
Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial a 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; 
02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.90.32.00 (Ficha 275) R$7.900,00 
Art. 4º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para 
que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados 
nesta lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 05 de julho de 2012. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal

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