| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2012 |
| Date | 2012-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO CENTRAL DE UNAÍ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 3677-8044, 3677-8077 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI N.º 379, DE 05 DE JULHO DE 2012 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONSELHO CENTRAL DE UNAÍ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder Subvenção Social até o valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com recursos do orçamento do exercício de 2012 e na programação estabelecida no exercício subsequente, para pagamento das seguintes despesas: reforma da capela da Sociedade São Vicente de Paulo, e o restante será utilizado para pagamento de despesas de manutenção e custeio da entidade, conforme detalhamento nos planos de trabalho e planilhas em anexo. Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 08/2012. Parágrafo segundo – A concessão da subvenção social será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 em favor da unidade (Prefeitura Municipal) no montante de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.50.43.00 R$4.900,00 02.09.02.08.244.0044.2071.4.4.50.42.00 R$3.000,00 Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; 02.09.02.08.244.0044.2071.3.3.90.32.00 (Ficha 275) R$7.900,00 Art. 4º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 05 de julho de 2012. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal