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norma nº 23/2012

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 23 / 2012
Date 2012-02-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 12 DE JUNHO DE 2012 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 24 da Lei Complementar nº 001, de 22 de outubro de 1997, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 (...) 
Art. 24 - O Servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá 
estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.
... 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 12 de Junho de 2012. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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