| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2012 |
| Date | 2012-02-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 12 DE JUNHO DE 2012 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 24 da Lei Complementar nº 001, de 22 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 24 - O Servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício. ... Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 12 de Junho de 2012. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal