| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 390, de 27 de março de 2013, que “Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos municipais e dá outras providências." |
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e DA e fe ESTADO DE MINAS GERAIS | oN LEI Nº 846, DE 9 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei nº 390, de 27 de março de 2013, que “Dispõe sobre os feriados e pontos faculta- tivos municipais e dá outras providências.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Gran- de aprovou, o Prefeito, nos termos do $ 2º do artigo 54 da Lei Orgânica, sancionou tacita- mente e eu, nos termos do $ 8º do mesmo dispositivo, promulgo a seguinte lei: Art. 1º À Lei nº 390, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º O Prefeito estabelecerá, anualmente, por decreto, o Calendário Ofi- cial de Feriados e Pontos Facultativos Municipais, observado o disposto nes- ta Lei e na legislação federal e estadual. ” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Lei nº 547, de 5 de julho de 2017. Cabeceira Grande, 9 de abril de 2025; 29º da Instalação do Município. Vereadora CLÁUDIA ABREU Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Q)Cabeceiragrande.mg.leg.br