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norma nº 846/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 846 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera a Lei nº 390, de 27 de março de 2013, que “Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos municipais e dá outras providências."
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e
DA e fe ESTADO DE MINAS GERAIS
| oN
LEI Nº 846, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 390, de 27 de março de 2013,
que “Dispõe sobre os feriados e pontos faculta-
tivos municipais e dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Gran-
de aprovou, o Prefeito, nos termos do $ 2º do artigo 54 da Lei Orgânica, sancionou tacita-
mente e eu, nos termos do $ 8º do mesmo dispositivo, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º À Lei nº 390, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 6º O Prefeito estabelecerá, anualmente, por decreto, o Calendário Ofi-
cial de Feriados e Pontos Facultativos Municipais, observado o disposto nes-
ta Lei e na legislação federal e estadual. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 547, de 5 de julho de 2017.
Cabeceira Grande, 9 de abril de 2025; 29º da Instalação do Município.
Vereadora CLÁUDIA ABREU
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Q)Cabeceiragrande.mg.leg.br

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