| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 849, DE 22 DE ABRIL DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Grgânica Municipal e da Legislação vigente. em PA 4 MG 1209S Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro. -* R RESPONSÁVEL Sts O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro, com o propósito de conscientizar o governo municipal, os formuladores de políticas e a sociedade civil, sobre a relevância dessa categoria para o país e para a constante necessidade do fortalecimento desses profissionais. Art. 2º Por ocasião da comemoração do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias”, o Poder Público deverá promover campanhas nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, internet, etc.) que divulguem quem é referido profissional, qual o seu trabalho e a importância dessa categoria na saúde preventiva da nossa população. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 22 de abril de 2025; 29º da Instalação do Município. =) ELBER DE OLÍVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000