br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 849/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 849 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro.
native_id1283

Originating matéria

matéria 3352 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 849, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Grgânica Municipal e da Legislação vigente.
em PA 4 MG 1209S
Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário
de Saúde e do Agente de Combate às Endemias,
a ser comemorado no dia 4 de outubro.
-* R RESPONSÁVEL
Sts
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado no dia 4 de outubro, com o propósito de
conscientizar o governo municipal, os formuladores de políticas e a sociedade civil, sobre a
relevância dessa categoria para o país e para a constante necessidade do fortalecimento desses
profissionais.
Art. 2º Por ocasião da comemoração do “Dia Municipal do Agente Comunitário
de Saúde e do Agente de Combate às Endemias”, o Poder Público deverá promover
campanhas nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, internet, etc.) que divulguem quem
é referido profissional, qual o seu trabalho e a importância dessa categoria na saúde preventiva
da nossa população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 22 de abril de 2025; 29º da Instalação do Município.
=)
ELBER DE OLÍVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

open original →