br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 857/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 857 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAbre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.
native_id1306

Originating matéria

matéria 3376 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 857, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura etou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
RR 7 Aa A
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Abre crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
ao vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de
17 de dezembro de 2024, no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais),
destinado a promover adequações técnicas das fontes de recursos orçamentários do Serviço
Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab nas dotações orçamentárias
previstas no Anexo I desta Lei.
$ 1º A vigência do crédito adicional suplementar autorizado no caput deste
artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição
Federal.
82º A abertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo
está em consonância com o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
8 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional suplementar decorrem de anulação das dotações orçamentárias previstas no
Anexo II desta Lei, conforme disposto no artigo 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de
1964, observadas as alterações das fontes de recursos.
8 4º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320,
de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional suplementar de que trata este artigo,
indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo
nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA.
+
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
q
deh nba
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 857, de 17/6/2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 17 de junho de 2025; 29º da Instalação do Município.
anSÊ E ÍVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh bica
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 857, de 17/6/2025)
ANEXO TA QUE SE REFERE A LEI N.º 857, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
03.01.01 SANECAB-SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO
17 Saneamento
17.512 Saneamento Basico Urbano
17.912, 1701 SANECAB-SAAE- SISTEMA DE ABASTECIMENTO
17.512.1701.2103 MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRA
3.1.90.04.00 512 Contratação por Tempo Determinado 70.000,00
1,753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 70.000,00
3.1.90.11.00 513 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 240.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços 240.000,00
3.1.90.13.00 514 Obrigações Patronais 60.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 60.000,00
3.3.90.30.00 518 Material de Consumo 13.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 13.000,00
3.3.90.39.00 522 Qutros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 150.000,00
3.3.90.93.00 525 Indenizações e Restituições 2.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços 2.000,00
17.512.1801 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
17.512.1801.2104 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA
3.1.90.04.00 531 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 20.000,00
3.3.90.30.00 535 Material de Consumo 200.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas,contrib e preços 200.000,00
3.3.90.39.00 537 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
1.753.000.0000 Recursos Prov. taxas, contrib e preços 10.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 765.000,00
TEL.: (38) 99733-4847 E]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
A
E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 4 da Lei n.º 857, de 17/6/2025)
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 857, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
03 SANECAB-SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO
03.01 SANECAB-SERVIÇO AUTONOMO DE SANEAMENTO.
03.01.01 SANECAB-SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO
17 Saneamento
17.512 Saneamento Basico Urbano
17.512.1701 SANECAB-SAAE- SISTEMA DE ABASTECIMENTO
17.512.1701.2103 MANUTENCAO ATIVIDADES GESTAO ADMINISTRA
3.1.90.04.00 512 Contratação por Tempo Determinado 70.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 70.000,00
3.1.90.11.00 513 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 240.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 240.000,00
3.1.90.13.00 514 Obrigações Patronais 60.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 60.000,00
3.3.90.30.00 518 Material de Consumo 13.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 13.000,00
3.3.90.39.00 522 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 150.000,00
3.3.90.93.00 525 Indenizações e Restituições 2.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 2.000,00
17.512.1801 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
17.512.1801.2104 MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE ÁGUA TRATADA
3.1.90.04.00 531 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 20.000,00
3.3.90.30.00 535 Material de Consumo 200.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 200.000,00
3.3.90.39.00 537 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
1.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 10.000,00
TOTAL: R$ 765.000,00
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGcabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
4

open original →