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norma nº 52/2012

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 52 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO N. 35, DE 19 DE MAIO DE 2005.
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 RESOLUÇÃO Nº 052, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n. 
35, de 19 de maio de 2005.
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º – A Resolução 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
 “Art.12............................................................................................................................... 
§ 6º. A sessão legislativa extraordinária será instalada após prévia publicação do 
edital de sua convocação e não se prolongará além do prazo estabelecido para seu 
funcionamento.” (NR)
….................................................................................................................................................. 
“Art.13............................................................................................................................... 
VII – discursivas, as realizadas com a participação da sociedade para o debate de 
assuntos de interesse geral.” (NR) 
…..................................................................................................................................................
“Art. 13............................................................................................................................. 
§ 1º. As reuniões especiais e discursivas são convocadas pelo Presidente, de ofício ou 
a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal ou do Colégio 
de Líderes.” (NR) 
…................................................................................................................................................... 
“Art. 13.............................................................................................................................
§ 3º – As reuniões discursivas poderão ser realizadas, a critério da Mesa Diretora, 
em qualquer local das áreas urbana ou rural do Município e serão destinadas 
prioritariamente a auscultar a população sobre assuntos de interesse da 
coletividade.” (NR)
…................................................................................................................................................... 
“Art. 14. Na convocação de reunião extraordinária o edital determinará o dia e a 
hora dos trabalhos, bem como a matéria a ser apreciada e será publicado com 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.” (NR) 
…...................................................................................................................................................
“Art. 20. A reunião pública ordinária desenvolve-se do seguinte modo: 
I - PRIMEIRA PARTE - Das 16 horas às 18h30min: 
a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 
1) leitura de texto bíblico; 
2) leitura e aprovação da ata; 
3) leitura de correspondência; 
b) 2ª fase Grande Expediente: das 16h30min às 18h30min: 
1) apresentação de proposições; 
2) pronunciamentos de vereadores inscritos; 
3) participação popular; 
II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 18h30min em diante: 
a) 1ª fase: das 18h30min às 18h45min: 
1) comunicações da Presidência; 
2) pareceres; 
3) requerimentos;
b) 2ª fase: das 18h45min em diante: 
1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 
3) projetos; 
III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 18h45min às 20h30. 
 
a) 1ª Fase: das 18h45min às 20h25min: 
1) comunicações; 
2) pronunciamentos de oradores;
b) 2ª Fase: das 20h25min às 20h30 horas: 
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 
2) chamada final.” (NR)
….................................................................................................................................................
 “Art.20......................................................................................................................... 
§ 4º Ocorrendo a suspensão prevista no § 2º antes do início ou do encerramento 
da Segunda Parte da reunião, a ordem do dia será automaticamente transferida, 
no todo ou em parte, conforme o caso, para a reunião ordinária subsequente, 
independentemente da distribuição de novo arquivo eletrônico, salvo no caso de 
inclusão de proposições prevista no Parágrafo único do art. 68.” (NR)
…..................................................................................................................................................
“Art. 21-A. A reunião pública discursiva, com duração de 3 (três) horas, desenvolve￾se do seguinte modo: 
I – PRIMEIRA PARTE: Leitura e aprovação da ata: nos 30 (trinta) minutos iniciais; 
II – SEGUNDA PARTE: Debates: nas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos restantes. 
Parágrafo único. Na fase de debates, aplicar-se-ão, no que couber, os preceitos dos 
arts. 24 e 139.” (NR) 
….........................................................................................................................................................................................
“Art. 24. Cumprido o disposto no artigo anterior, passar-se-á ao recebimento de 
proposições e à concessão da palavra aos cidadãos e vereadores inscritos, 
observado o disposto no art. 139.” (NR) 
…...................................................................................................................................................
“Art. 24...........................................................................................................................
§ 1º. Para apresentar proposição, falar sobre assunto de interesse geral, fazer 
comunicação de acontecimento relevante e discutir proposições o Vereador poderá 
se inscrever até o início da respectiva fase e terá o prazo de 5 (cinco) minutos.”
(NR) 
….............................................................................................................................................. 
“Art. 24...........................................................................................................................
§ 3º. Qualquer cidadão é parte legítima para usar da palavra na fase destinada à 
participação popular, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, desde que se inscreva em 
livro próprio com até 10 (dez) minutos de antecedência e o assunto, previamente 
indicado no ato de inscrição, envolva matéria de competência da Câmara 
Municipal.” (NR). 
…...................................................................................................................................................
“Art. 25. Será distribuído aos vereadores, por meio eletrônico, até seis horas antes 
da reunião, ressalvado o disposto no § 4º do art. 20, o arquivo contendo a ordem do 
dia, que não será interrompida, salvo para posse de Vereador.” (NR)
…...................................................................................................................................................
“Art. 32........................................................................................................................... 
§ 1º. Será secreta a reunião em que se deliberar sobre as matérias de que trata o 
inciso II do art. 226.” (NR)
…...................................................................................................................................................
“Art. 54...........................................................................................................................
Parágrafo único. O pagamento do subsídio corresponderá ao comparecimento 
efetivo do Vereador às reuniões da Câmara, de suas comissões e da Mesa Diretora 
e à sua participação nas votações.” (NR) 
…..................................................................................................................................................
“Art. 60 …...................................................................................................................... 
§ 1º. A constituição do Bloco Parlamentar e as alterações nele verificadas serão 
comunicadas à Mesa da Câmara, para registro e publicação, devendo o pedido de 
registro ser subscrito pelos líderes das representações partidárias que constituirão o 
bloco, acompanhado de cópias das respectivas atas.” (NR) 
…...................................................................................................................................................
“Art. 107........................................................................................................................ 
§ 3º Será secreta a reunião em que se deliberar sobre as matérias de que trata o 
inciso II do art. 226.”
“Art. 160-A É assegurada ampla participação popular no processo legislativo, 
mediante a utilização de ferramentas de tecnologia de informação e da internet, das 
redes sociais e de outros meios de comunicação, inclusive com a realização de 
enquetes e consultas sobre as proposições sujeitas a deliberação da Câmara 
Municipal. 
§ 1º. Dentre os instrumentos para garantir a participação popular no processo 
legislativo, a Câmara poderá adotar, no curso da tramitação das proposições, 
ferramentas semelhantes aos conceitos da Democracia Experimental – DemoEx e 
Vote na Web. 
§ 2º. As ferramentas previstas neste Regimento Interno visando inserir os cidadãos 
no processo legislativo não excluem outras que venham a ser adotadas pela Mesa 
Diretora, por suas comissões ou por seus membros.” (NR). 
….................................................................................................................................................. 
“TÍTULO VIII 
(…) 
CAPÍTULO V 
DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO 
Art. 259-A. A Câmara Municipal contará com Conselho Comunitário de 
Assessoramento, integrado por vereadores e representantes dos segmentos 
organizados da sociedade, de caráter consultivo e com a finalidade de assessorar as 
comissões permanentes e formular e avaliar políticas públicas de interesse do 
Município. 
Parágrafo único. A composição e a forma de organização e funcionamento do 
Conselho serão definidos em resolução específica, de iniciativa da Mesa Diretora.”
(NR) 
…...................................................................................................................................................
“TÍTULO VIII 
(…) 
CAPÍTULO VI 
DA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA EM ORGANIZAÇÕES REGIONAIS
“Art. 259-B A Câmara Municipal incentivará e participará de organizações 
legislativas regionais que tenham por finalidade discutir assuntos de relevante 
interesse para a sociedade e atuar conjuntamente com a sociedade civil no apoio de 
políticas públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais com o 
objetivo de alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento.” (NR).
…...................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se os arts. 24-A, 24-B e 24-C da Resolução n. 035, de 19 de maio 
de 2005, com a redação dada pela Resolução n. 048, de 3 de março de 2011. 
Cabeceira Grande, 16 de maio de 2012.
Vereador UILSINHO GOMES 
Presidente 
Vereadora BERNADETE ALVES 
1ª Secretária 

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