| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO N. 35, DE 19 DE MAIO DE 2005. |
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RESOLUÇÃO Nº 052, DE 16 DE MAIO DE 2012. Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º – A Resolução 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.12............................................................................................................................... § 6º. A sessão legislativa extraordinária será instalada após prévia publicação do edital de sua convocação e não se prolongará além do prazo estabelecido para seu funcionamento.” (NR) ….................................................................................................................................................. “Art.13............................................................................................................................... VII – discursivas, as realizadas com a participação da sociedade para o debate de assuntos de interesse geral.” (NR) ….................................................................................................................................................. “Art. 13............................................................................................................................. § 1º. As reuniões especiais e discursivas são convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal ou do Colégio de Líderes.” (NR) …................................................................................................................................................... “Art. 13............................................................................................................................. § 3º – As reuniões discursivas poderão ser realizadas, a critério da Mesa Diretora, em qualquer local das áreas urbana ou rural do Município e serão destinadas prioritariamente a auscultar a população sobre assuntos de interesse da coletividade.” (NR) …................................................................................................................................................... “Art. 14. Na convocação de reunião extraordinária o edital determinará o dia e a hora dos trabalhos, bem como a matéria a ser apreciada e será publicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.” (NR) …................................................................................................................................................... “Art. 20. A reunião pública ordinária desenvolve-se do seguinte modo: I - PRIMEIRA PARTE - Das 16 horas às 18h30min: a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 1) leitura de texto bíblico; 2) leitura e aprovação da ata; 3) leitura de correspondência; b) 2ª fase Grande Expediente: das 16h30min às 18h30min: 1) apresentação de proposições; 2) pronunciamentos de vereadores inscritos; 3) participação popular; II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 18h30min em diante: a) 1ª fase: das 18h30min às 18h45min: 1) comunicações da Presidência; 2) pareceres; 3) requerimentos; b) 2ª fase: das 18h45min em diante: 1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 3) projetos; III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 18h45min às 20h30. a) 1ª Fase: das 18h45min às 20h25min: 1) comunicações; 2) pronunciamentos de oradores; b) 2ª Fase: das 20h25min às 20h30 horas: 1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 2) chamada final.” (NR) …................................................................................................................................................. “Art.20......................................................................................................................... § 4º Ocorrendo a suspensão prevista no § 2º antes do início ou do encerramento da Segunda Parte da reunião, a ordem do dia será automaticamente transferida, no todo ou em parte, conforme o caso, para a reunião ordinária subsequente, independentemente da distribuição de novo arquivo eletrônico, salvo no caso de inclusão de proposições prevista no Parágrafo único do art. 68.” (NR) ….................................................................................................................................................. “Art. 21-A. A reunião pública discursiva, com duração de 3 (três) horas, desenvolvese do seguinte modo: I – PRIMEIRA PARTE: Leitura e aprovação da ata: nos 30 (trinta) minutos iniciais; II – SEGUNDA PARTE: Debates: nas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos restantes. Parágrafo único. Na fase de debates, aplicar-se-ão, no que couber, os preceitos dos arts. 24 e 139.” (NR) …......................................................................................................................................................................................... “Art. 24. Cumprido o disposto no artigo anterior, passar-se-á ao recebimento de proposições e à concessão da palavra aos cidadãos e vereadores inscritos, observado o disposto no art. 139.” (NR) …................................................................................................................................................... “Art. 24........................................................................................................................... § 1º. Para apresentar proposição, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação de acontecimento relevante e discutir proposições o Vereador poderá se inscrever até o início da respectiva fase e terá o prazo de 5 (cinco) minutos.” (NR) ….............................................................................................................................................. “Art. 24........................................................................................................................... § 3º. Qualquer cidadão é parte legítima para usar da palavra na fase destinada à participação popular, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, desde que se inscreva em livro próprio com até 10 (dez) minutos de antecedência e o assunto, previamente indicado no ato de inscrição, envolva matéria de competência da Câmara Municipal.” (NR). …................................................................................................................................................... “Art. 25. Será distribuído aos vereadores, por meio eletrônico, até seis horas antes da reunião, ressalvado o disposto no § 4º do art. 20, o arquivo contendo a ordem do dia, que não será interrompida, salvo para posse de Vereador.” (NR) …................................................................................................................................................... “Art. 32........................................................................................................................... § 1º. Será secreta a reunião em que se deliberar sobre as matérias de que trata o inciso II do art. 226.” (NR) …................................................................................................................................................... “Art. 54........................................................................................................................... Parágrafo único. O pagamento do subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões da Câmara, de suas comissões e da Mesa Diretora e à sua participação nas votações.” (NR) ….................................................................................................................................................. “Art. 60 …...................................................................................................................... § 1º. A constituição do Bloco Parlamentar e as alterações nele verificadas serão comunicadas à Mesa da Câmara, para registro e publicação, devendo o pedido de registro ser subscrito pelos líderes das representações partidárias que constituirão o bloco, acompanhado de cópias das respectivas atas.” (NR) …................................................................................................................................................... “Art. 107........................................................................................................................ § 3º Será secreta a reunião em que se deliberar sobre as matérias de que trata o inciso II do art. 226.” “Art. 160-A É assegurada ampla participação popular no processo legislativo, mediante a utilização de ferramentas de tecnologia de informação e da internet, das redes sociais e de outros meios de comunicação, inclusive com a realização de enquetes e consultas sobre as proposições sujeitas a deliberação da Câmara Municipal. § 1º. Dentre os instrumentos para garantir a participação popular no processo legislativo, a Câmara poderá adotar, no curso da tramitação das proposições, ferramentas semelhantes aos conceitos da Democracia Experimental – DemoEx e Vote na Web. § 2º. As ferramentas previstas neste Regimento Interno visando inserir os cidadãos no processo legislativo não excluem outras que venham a ser adotadas pela Mesa Diretora, por suas comissões ou por seus membros.” (NR). ….................................................................................................................................................. “TÍTULO VIII (…) CAPÍTULO V DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO Art. 259-A. A Câmara Municipal contará com Conselho Comunitário de Assessoramento, integrado por vereadores e representantes dos segmentos organizados da sociedade, de caráter consultivo e com a finalidade de assessorar as comissões permanentes e formular e avaliar políticas públicas de interesse do Município. Parágrafo único. A composição e a forma de organização e funcionamento do Conselho serão definidos em resolução específica, de iniciativa da Mesa Diretora.” (NR) …................................................................................................................................................... “TÍTULO VIII (…) CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA EM ORGANIZAÇÕES REGIONAIS “Art. 259-B A Câmara Municipal incentivará e participará de organizações legislativas regionais que tenham por finalidade discutir assuntos de relevante interesse para a sociedade e atuar conjuntamente com a sociedade civil no apoio de políticas públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais com o objetivo de alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento.” (NR). …................................................................................................................................................... Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se os arts. 24-A, 24-B e 24-C da Resolução n. 035, de 19 de maio de 2005, com a redação dada pela Resolução n. 048, de 3 de março de 2011. Cabeceira Grande, 16 de maio de 2012. Vereador UILSINHO GOMES Presidente Vereadora BERNADETE ALVES 1ª Secretária