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norma nº 873/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 873 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaCria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(A Cita
LEI N.º 873, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
| CITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Pub de: ia
u j y 2 -vdes da Prefeitur;
| na Fade Mundial de Computadores (internet) ES
forma da Lei Orgânica Murucipal e da Legislação vigente.
ba (OP 1 dad
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SERVIDOR RESPONSÁVEL
Cria cargos que especifica; altera a Lei n.º 500,
de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira
Grande e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados:
I-no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande — Quadro
Setorial de Saúde Pública — QSSP, 1 (um) cargo de Analista em Saúde Pública — Nutricionista
da Saúde, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento Básico — TVB 18,
Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Psicologia, Farmácia,
Fonoaudiologia e Nutrição de Saúde Pública”, com nomenclatura, carga semanal de 40h, com
as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016; e
Il — no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande —
Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB, 1 (um) cargo de Analista em Educação Básica
— Assistente Social Educacional, Classe 1, Padrão de Vencimento A da Tabela de Vencimento
Básico — TVB 25, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Nutrição,
Assistência Social e Psicologia em Educação Básica”, com nomenclatura, carga semanal de
40h, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016.
Art. 2º A Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
a) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Psicologia, Farmácia,
Fonoaudiologia e Nutrição de Saúde Pública, integrado pelas seguintes especialidades:
4. Nutricionista da Saúde, Classes 1, 2 e 3.” (NR/AC)
e) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Nutrição, Assistência
Social e Psicologia em Educação Básica, integrado pelas seguintes especialidades:
3. Assistente Social Educacional, Classes 1, 2 e 3.” (NR/AC)
Art. 3º Os itens específicos do Anexo I — Tabela com a Codificação e
Significação dos Quadros Setoriais, Grupos Ocupacionais de Governança e Cargos, da Lei n.º
500, de 2016, passam a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 4º Os itens específicos do Anexo III — Tabela da Criação de Cargos e
Especialidades Novos, da Lei n.º 500, de 2016, passam a vigorar na forma da redação dada
pelo Anexo II desta Lei.
Art. 5º Os itens específicos do Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a
transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de
cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passam a vigorar na forma da
redação dada pelo Anexo III desta Lei.
Art. 6º Os títulos designativos da Tabela de Vencimento Básico — TVB — 18 e
da Tabela de Vencimento Básico — TVB — 24 do Anexo V — Tabela de Vencimento Básico
Esquematizada por Grupo Ocupacional de Governança e Quadro Setorial da Lei n.º 500, de
2016, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV deste Lei. rep ..: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
L
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dA Cita
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
Art. 7º O Anexo VI — Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial, da
Lei n.º 500, de 2016, vinculadas aos Quadros Setoriais de Saúde Pública e Educação Básica,
fica acrescido das descrições dos cargos de Analista em Saúde Pública — Nutricionista da
Saúde e de Analista em Educação Básica — Assistente Social Educacional, na forma da
redação dada pelo Anexo V desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBERSSE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º 873, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
“ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA COM A CODIFICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DOS QUADROS SETORIAIS,
GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA E CARGOS
Código/Sigla Significação
APFFSP Atividades de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Nutrição de Saúde
Pública
ANPEB Atividades de Nutrição, Assistência Social e Psicologia em Educação Básica
TEL.: (38) 99733-4847 [a
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(cabeceiragrande.mg.gov.br
&
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dA Cotia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 873, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
“ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS
Código Grupo Cargo Especialidade ' Quantitativo Padrao de Carga
do Ocupacional Vencimentos/ Horária
Quadro de Governança Tabela de Semanal
Setorial Vencimento
QSSP Atividades de Analista Nutricionista 01 A, TVB-18 40hs
Psicologia, em Saúde da Saúde
Farmácia, Pública
Fonoaudiologia
e Nutrição de
Saúde Pública
QSEB Atividades de Analista Assistente 01 A, TVB-25 40hs
Nutrição, em Social
Assistência Educação Educacional
Social e Básica
Psicologia
Educacional
csUeteneasae rara n scan ade senaiaco des dibanaiccsactauieltameiainarraapebasenicalidenibo caindo esTes srs sas doi Caso co nea isadena dão P (AC)
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
EA Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 6 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
ANEXO HI A QUE SE REFERE A LEIN.º 873, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
“ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSF ORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE
NOVOS CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NUMERO DE
CARGOS/ESPECIALIDADES JA EXISTENTES)
Código Código do Código Especialidade ' Quantitativo Carga Horária
do Grupo do Cargo na Classe 1 Semanal
Quadro Ocupacional (mesmo
Setorial de número nas
GGovernança Classes 2 e 3)
QSSP APFESP ANSP Nutricionista 01 40hs
da Saúde
QSEB ANPEB ANEB Assistente 01 40hs
Social
Educacional
no a no apar dna a ” (AC)
TEL.: (38) 99733-4847 Ed
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinicabeceiragrande.mg.gov.br
0:27
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh na
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 873, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
“ANEXO VA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
(.)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO
OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 18
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA — QSSP
QUADRO C.1 —- ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA,
FARMÁCIA, FONOAUDIOLOGIA E NUTRIÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
a
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO
OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 25
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA — QSEB
QUADRO C.1 — ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E PSICOLOGIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dA Ca
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 8 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 873, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
“ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA — QSSP
Especialidade
TEL.: (38) 99733-4847 ”
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
&
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ei CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 9 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
1, Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: NUTRICIONISTA DA SAUDE
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a exercer atividades de planejamento, supervisão,
coordenação e execução de ações de alimentação e nutrição no âmbito do SUS, com ênfase
na atenção básica, vigilância alimentar e nutricional, segurança alimentar e promoção da
saúde. Atua em equipes multiprofissionais para garantir o acesso a uma alimentação adequada
e saudável, prevenir agravos nutricionais e fortalecer a equidade em saúde, em conformidade
com a PNAN e as diretrizes do SUS.
Atribuições típicas:
a) planejar, executar e avaliar programas e ações de alimentação e nutrição alinhados às
diretrizes do SUS, da PNAN e das políticas locais de saúde, promovendo a saúde integral dos
usuários;
b) realizar diagnóstico nutricional individual e coletivo, identificando carências, excessos ou
desequilíbrios alimentares para prevenção e controle de doenças crônicas e agravos
relacionados à nutrição;
c) prestar atendimento nutricional especializado, elaborando planos alimentares
personalizados, condutas dietoterápicas e orientações para indivíduos e grupos em unidades
de saúde;
d) monitorar e analisar indicadores nutricionais no âmbito do Sistema de Vigilância Alimentar
e Nutricional (SISVAN), gerando dados para subsidiar políticas públicas;
e) coordenar e implementar ações intersetoriais para enfrentamento da insegurança alimentar,
promoção da soberania alimentar e acesso a alimentos saudáveis e sustentáveis;
£) colaborar em projetos terapêuticos multiprofissionais, integrando a perspectiva nutricional
no cuidado integral à saúde em equipes de atenção básica;
£) supervisionar serviços de alimentação em unidades de saúde (hospitalares, ambulatoriais
ou institucionais), garantindo boas práticas sanitárias, qualidade nutricional e conformidade
com normas vigentes;
h) desenvolver e executar ações educativas, como oficinas, palestras e campanhas, em escolas,
unidades de saúde e comunidades, para promover hábitos alimentares saudáveis e
conscientização nutricional;
i) elaborar documentos técnicos, incluindo pareceres, laudos, relatórios e planos de
intervenção nutricional, com base em evidências científicas e demandas da saúde coletiva;
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
gabin(Qicabeceiragrande.mg.gov.br
4
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 10 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
dh na
1) participar de instâncias de gestão e controle social, como conselhos de saúde, conferências,
comitês e reuniões técnicas, contribuindo para a formulação de políticas públicas;
k) fiscalizar e orientar o preparo, armazenamento e distribuição de alimentos em unidades de
saúde e programas públicos, assegurando segurança alimentar e conformidade sanitária;
1) promover a educação alimentar e nutricional (EAN) com abordagens inovadoras, incluindo
o uso de tecnologias digitais e mídias sociais, para engajar diferentes públicos;
m) apoiar a implementação de programas de incentivo à agricultura familiar e à alimentação
sustentável, articulando com setores como agricultura, meio ambiente e assistência social;
n) atuar na prevenção e enfrentamento de desigualdades alimentares, considerando fatores de
gênero, raça, etnia e condições socioeconômicas, com foco na equidade;
0) capacitar equipes de saúde e agentes comunitários em temas de alimentação e nutrição,
fortalecendo a rede de cuidado e a promoção da saúde;
p) avaliar o impacto das intervenções nutricionais por meio de indicadores de saúde e
ferramentas de gestão, ajustando estratégias para maior efetividade; e
q) executar outras atividades correlatas previstas nos programas de saúde pública ou
demandadas pela gestão municipal, respeitando as diretrizes éticas e técnicas da nutrição.
Requisitos para provimento:
- Curso Superior em Nutrição e registro regular no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.” (AC)
TEL.: (38) 99733-4847 [e]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br E)
gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Cia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 11 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
“DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA- QSEB
Especialidade
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGQicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Cita
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 12 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
1. Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos destinados a exercer atividades de planejamento, execução,
coordenação, supervisão e avaliação de intervenções de serviço social no âmbito educacional,
visando à promoção da inclusão, do desenvolvimento integral dos estudantes e da equidade
educacional. Atua na articulação com famílias, equipes multiprofissionais, rede de proteção
social e comunidade escolar, em conformidade com a Lei Federal nº Lei Federal n.º 13.935,
de 11 de dezembro de 2019, para garantir o bem-estar biopsicossocial, o acesso a direitos e a
permanência qualificada dos estudantes no ambiente escolar.
Atribuições típicas:
a) realizar acolhimento e escuta qualificada de estudantes, famílias e membros da comunidade
escolar, promovendo um ambiente de confiança e apoio psicossocial, respeitando os
princípios éticos de sigilo profissional;
b) diagnosticar e intervir em situações de vulnerabilidade, como violência, negligência,
evasão escolar, discriminação, bullying ou outras violações de direitos, propondo medidas
preventivas e corretivas, com respeito à dignidade e autonomia dos sujeitos;
c) realizar estudo socioeconômico das famílias dos estudantes, quando necessário, para
subsidiar o acesso a programas e serviços sociais que contribuam para a permanência escolar;
d) realizar visitas domiciliares e atendimentos itinerantes, quando necessário, para
acompanhamento sociofamiliar e mapeamento de condições de vida, estabelecendo vínculos
entre a realidade familiar e o contexto educacional;
e) elaborar e implementar projetos de acompanhamento familiar personalizado para casos de
maior vulnerabilidade, com planos de intervenção específicos e metas mensuráveis;
f) promover a educação financeira e orientação sobre acesso a direitos sociais junto às
famílias, ampliando sua autonomia e capacidade de enfrentamento das questões sociais;
g) articular a rede intersetorial de proteção (Conselho Tutelar, Cras, saúde, Justiça, entre
outros) para garantir o atendimento integral às necessidades de estudantes e famílias, atuando
como referência técnica nos encaminhamentos;
h) coordenar a elaboração de protocolos de notificação e fluxos de atendimento para situações
de violação de direitos, garantindo resposta ágil e integrada entre escola e demais serviços da
rede;
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
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Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 13 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
i) participar de reuniões de rede, estudos de caso intersetoriais e comissões territoriais,
representando a perspectiva educacional e contribuindo para a formulação de políticas
públicas integradas;
j) mapear e manter atualizado o cadastro de recursos socioassistenciais, de saúde, culturais e
comunitários disponíveis no território, facilitando o acesso da comunidade escolar;
k) contribuir para a construção e implementação de projetos pedagógicos inclusivos,
colaborando com equipes multiprofissionais na promoção de práticas educativas que
respeitem a diversidade e combatam desigualdades;
1) planejar e executar ações socioeducativas, como oficinas, palestras e campanhas, para
conscientizar a comunidade escolar sobre direitos humanos, cidadania, saúde mental e
políticas sociais;
m) desenvolver e implementar programas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas,
gravidez na adolescência, violência e outras questões sociais relevantes no contexto escolar,
utilizando metodologias participativas;
n) promover a mediação de conflitos no ambiente escolar, utilizando técnicas de resolução
pacífica, justiça restaurativa e diálogo para fortalecer as relações interpessoais;
o) orientar e capacitar a comunidade escolar (educadores, pais e estudantes) sobre políticas
públicas, direitos e deveres, com foco na proteção da criança e do adolescente e na promoção
da cultura de paz;
p) participar de espaços de gestão democrática, como conselhos escolares, fóruns, audiências
públicas e redes de apoio, representando a perspectiva do serviço social e fortalecendo
instâncias participativas;
q) atuar na prevenção e enfrentamento de desigualdades de gênero, raça, etnia, orientação
sexual e outras formas de discriminação, integrando perspectivas interseccionais nas práticas
educacionais;
r) Desenvolver programas de valorização da diversidade cultural e étnico-racial, promovendo
o diálogo intercultural e a implementação da educação das relações étnico-raciais;
s) implementar ações de acessibilidade e inclusão para estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em articulação com a equipe
multidisciplinar;
t) promover debates e atividades sobre direitos humanos, sustentabilidade socioambiental e
responsabilidade social, integrando-os ao currículo escolar de forma transversal;
u) apoiar a implementação de programas de assistência estudantil, como bolsas, auxílios e
acesso a recursos materiais, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais,
garantindo critérios transparentes e equitativos;
TEL.: (38) 99733-4847 »
www.cabeceiragrande.mg.gov.br s
gabinGQcabeceiragrande.mg.gov.br
Ê
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh nba
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 14 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
v) participar da elaboração e gestão orçamentária de recursos destinados a programas sociais
na escola, contribuindo para a priorização de investimentos que promovam a equidade
educacional;
w) captar recursos externos através da elaboração de projetos sociais, estabelecendo parcerias
com empresas, fundações e organizações da sociedade civil para ampliar oportunidades
educacionais.
x) desenvolver e implementar sistemas de monitoramento e avaliação de programas sociais
na escola, utilizando indicadores de impacto e metodologias participativas;
y) elaborar documentos técnicos, incluindo pareceres, relatórios, laudos sociais e planos de
intervenção, com base em análises socioeconômicas e psicossociais, respeitando as
normativas da profissão;
z) realizar pesquisas e diagnósticos sociais sobre o contexto escolar e comunitário,
subsidiando a formulação de políticas educacionais mais inclusivas e equitativas;
aa) promover formação continuada para a equipe escolar sobre temas sociais contemporâneos,
legislações pertinentes e abordagens intersetoriais de questões educacionais;
bb) participar de redes de pesquisa e grupos de trabalho sobre serviço social na educação,
contribuindo para o desenvolvimento teórico-metodológico da área;
cc) Monitorar e avaliar o impacto das intervenções sociais no desempenho escolar e no bem-
estar dos estudantes, utilizando indicadores e ferramentas de gestão de dados para
aprimoramento contínuo das práticas; e
dd) executar outras atividades correlatas previstas no projeto pedagógico da escola ou
demandadas pela gestão educacional, alinhadas à ética e às diretrizes do serviço social.
Requisitos para provimento:
- Curso Superior em Serviço Social com especialização lato sensu na área de assistência
social educacional e registro regular no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
TEL.: (38) 99733-4847 &
Wwww.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
£
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
(A Cita
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fs. 15 da Lei n.º 873, de 2/9/2025)
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.” (AC)
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br o
gabinGQicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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