| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
| native_id | 1332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
dE Cita ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ONIGIPAL DE CIRECEI “DE-2 DE SETEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CSSERE DE = Ec? Publicado no Quadro de Pub :ões da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (internet), na forma da Lei Orgânica Muncipal e da Legisiação vigente. Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de 17 de dezembro de 2024, no valor de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais), para atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.02.01 — GABINETE DO PREFEITO — 02.02.01. 04.122.0401.2140 — Contribuição Consórcio Intermunicipal — CIMAMS — 3.1.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 15.019,20 — 3.3.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 18.595,20 — 4.4.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 2.145,60; Fonte: 1.500.00 — R$ 35.760,00. 8 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 8 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. $ 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde — Fonte 1.500.00 — Recursos Próprios. 777 www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 PREFEITURA DE Di CABECEIRA ARANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 874, de 2/9/2025) $ 4º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento de despesas da participação do Município no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Area Mineira da Sudene — Cimams na forma da Lei Municipal n.º 852, de 22 de abril de 2025. $ 5º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual —- LOA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER LIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000