br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 874/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 874 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAbre crédito adicional especial ao orçamento vigente.
native_id1332

Originating matéria

matéria 3415 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

dE Cita
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ONIGIPAL DE CIRECEI “DE-2 DE SETEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CSSERE DE = Ec?
Publicado no Quadro de Pub :ões da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na
forma da Lei Orgânica Muncipal e da Legisiação vigente.
Abre crédito adicional especial ao orçamento
vigente.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de 17
de dezembro de 2024, no valor de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais),
para atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.02.01 —
GABINETE DO PREFEITO — 02.02.01. 04.122.0401.2140 — Contribuição Consórcio
Intermunicipal — CIMAMS — 3.1.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público —
R$ 15.019,20 — 3.3.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 18.595,20 —
4.4.71.70.00 — Rateio pela Particip. Consórcio Público — R$ 2.145,60; Fonte: 1.500.00 —
R$ 35.760,00.
8 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
8 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
$ 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde — Fonte 1.500.00 — Recursos Próprios.
777 www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
PREFEITURA DE
Di CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 874, de 2/9/2025)
$ 4º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o pagamento
de despesas da participação do Município no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
Area Mineira da Sudene — Cimams na forma da Lei Municipal n.º 852, de 22 de abril de 2025.
$ 5º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320,
de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo, indicará
a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de
agregação constante da Lei Orçamentária Anual —- LOA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 2 de setembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER LIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

open original →