| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar. |
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“) Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 8 ESTADO DE MINAS GERAIS Ate Lo 8 da RESOLUÇÃO Nº 085, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a criação de cargos de Assessor de Gabinete Parlamentar. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, I, d, da Resolução nº 84, de 13 de dezembro de 2024, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. São criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 8 (oito) cargos de livre nomeação e exoneração, com as denominações, atribuições, requisitos de provimento e vencimentos descritos nos anexos I e II desta Resolução, destinados ao assessoramento parlamentar. Art. 2º Os cargos de que trata o artigo 1º serão destinados ao gabinete individual de cada vereador, exceto a Presidência da Câmara Municipal. Art. 3º Os assessores de gabinete parlamentar serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação dos respectivos vereadores. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 27 de agosto de 2025; 29º da Instalação do Município. n Vereadora SER ABREU Presidente S DE SOUSA Yecretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara)Cabeceiragrande.mg.leg.br D v CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA a , A ESTADO DE MINAS GERAIS fon DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO, VENCIMENTO E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DENOMINAÇÃO | GRUPO CÓDIGO QTDE REQUISITO DE | VENCIMENTO FUNCIONAL PROVIMENTO a o Conclusão de Ensino R$ 2.892,00 Médio ou superior Assessor de Gabinete Parlamentar Direção e Assessorament o É RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camaraQ)Cabeceiragrande.mg.leg.br AL Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE TA o ESTADO DE MINAS GERAIS da ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 085, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR Atribuições sintéticas: Ao Assessor de Gabinete Parlamentar compete assessorar os vereadores na orienta- ção dos trabalhos legislativos e no exercício de suas funções representativas e lhes prestar assessoramento político. Atribuições típicas: a) coordenar as atividades do gabinete; b) planejar e coordenar, por determinação do vereador, as respectivas ações legislati- vas e políticas; c) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas; d) realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal de acordo com a orientação política do vereador; e) prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento; f) desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político- representativa. vi RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara()Cabeceiragrande.mg.leg.br