| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-11-05 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova as contas do Município de Cabeceira Grande, exercício de 1997, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.82,I, “d”, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. É aprovado, em sua totalidade, o Parecer Prévio nº479849, do e. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que concluiu pela regularidade das contas da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, exercício de 1997. Art. 2º . É dado ao ordenador da despesa plena e total quitação de qualquer responsabilidade referente às contas do exercício de 1997. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 05 de Novembro de 1999. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente VEREADORA MARIA ALICE 1ª Secretária