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norma nº 876/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 876 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME de que trata a Lei Municipal n.º 468, de 16 de junho de 2015. que " Aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Cabeceira Grande e dá outras providências."
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dh Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 876, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
evigente.| Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência
EE Mk LO idoso do Plano Municipal de Educação — PME de que
trata a Lei Municipal n.º 468, de 16 de junho de
EA A 2015, que “Aprova o Plano Municipal de
Educação — PME de Cabeceira Grande e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação — PME, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 468, de 16 de junho
de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de setembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
TIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 é
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabin(cabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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