| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME de que trata a Lei Municipal n.º 468, de 16 de junho de 2015. que " Aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Cabeceira Grande e dá outras providências." |
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dh Cia GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 876, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. evigente.| Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência EE Mk LO idoso do Plano Municipal de Educação — PME de que trata a Lei Municipal n.º 468, de 16 de junho de EA A 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação — PME de Cabeceira Grande e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação — PME, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 468, de 16 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de setembro de 2025; 29º da Instalação do Município. TIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 é www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(cabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000