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norma nº 883/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 883 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera a Lei n.° 736, de 6 de abril de 2022, que “autoriza a permuta dos bens imóveis que especifica e dá outras providências”.
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dh ia
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Altera a Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, que
“autoriza a permuta dos bens imóveis que
| especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 736, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º As despesas com lavratura da escritura pública e com o registro dos
imóveis públicos oriundos da permuta de que trata esta Lei correrão por conta do Município
de Cabeceira Grande.
Parágrafo único. A assunção integral das despesas pelo Município se justifica
pelo fato de que o uso do imóvel da permutante ter ocorrido anteriormente por interesse direto
da Administração Pública, para fins de extração de cascalho destinado à melhoria de estradas
e serviços essenciais, caracterizando ato de interesse público e utilidade pública.” (NR/AC)
(..)
“Art. 2º-A, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto
sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição — ITBI incidente sobre a transmissão de propriedade
decorrente da permuta objeto da presente Lei, em favor da permutante Nilza Maria de Souza,
em razão do interesse público envolvido e da utilidade pública que motivou a permuta,
conforme descrito no parágrafo único do artigo 2º.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput aplica-se exclusivamente à
permuta autorizada por esta Lei, não gerando efeitos para outros negócios jurídicos celebrados
entre particulares.” (AC)
TEL.: (38) 99733-4847 [o]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
y gabinGacabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 883, de 7/10/2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 7 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município.
BR aa
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 [o]
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Praça São José, s/n, Centro
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