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norma nº 60/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”, para institucionalizar o pagamento dentro do mês trabalhado como Política Pública Municipal permanente,
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dh Cia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR N.º 60, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
| de Corr net), na
ei Orgênica Mun.cipal e da Legislação vigente. |
| Altera a Lei Complementar n.º 32, de 2 de
em OM 2 d0 4 AS dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto
É dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira
Grande (MG), para institucionalizar o
pagamento dentro do mês trabalhado como
Política Pública Municipal permanente,
JOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 32, de 2 de dezembro de 2015, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 44-B. É assegurado ao servidor público municipal o direito ao pagamento
da remuneração até o último dia útil do mês de competência (dentro do mês trabalhado), sendo
este o padrão estabelecido como Política Pública Municipal permanente, estendendo-se ao
pagamento da gratificação natalina na forma do disposto no artigo 60 desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Em situações extraordinárias e devidamente justificadas, como
queda na arrecadação, aumento abrupto ou inesperado de despesas, calamidade pública ou
crise fiscal relevante, a Administração poderá excepcionalmente efetuar o pagamento até o
quinto dia útil do mês subsequente, devendo a autoridade competente publicar justificativa
formal do adiamento com comunicação direta aos servidores e adotar as medidas necessárias
para normalização do cronograma remuneratório.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 7 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município.
TEL.: (38) 99733-4847 E]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
g
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ABEGEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei Complementar n.º 60, de 7/10/2025)
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 a
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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