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norma nº 888/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 888 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaEstabelece critérios de prioridade para o processamento da folha de pagamento dos agentes políticos do Município.
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à O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ovo
LEI N.º 888, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estabelece critérios de prioridade para o
processamento da folha de pagamento dos
agentes políticos do Município.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o $ 8º do ar-
tigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece critérios de prioridade para o pagamento dos
subsídios dos agentes políticos do Município.
Art. 2º O pagamento dos subsídios dos agentes políticos, somente será
processado concomitantemente ou após o pagamento dos demais servidores públicos
efetivos, comissionados ou contratados.
Parágrafo único. Consideram-se agentes políticos, para os fins desta lei,
os Vereadores, o Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais e os a eles equipa-
rados por força da lei de organização do Poder Executivo ou por força da Lei Orgânica
do Município.
Art. 3º É vedado o pagamento, ainda que a título de indenização e/ou
de rescisão, de qualquer valor decorrente de subsídios ou de direitos sociais eventual-
mente devidos aos agentes políticos, inclusive ao final do mandato do titular do respec-
tivo Poder, sem que estejam assegurados os recursos financeiros para a quitação de
qualquer folha de pagamento dos servidores públicos municipais, inclusive, se for o
caso, da gratificação natalina (décimo terceiro).
Art. 4º Para garantir o controle social e a fiscalização cidadã das dispo-
sições desta lei, a Administração Pública deverá disponibilizar informações referen-
tes ao cronograma de pagamentos mensais nos portais de transparência de qualquer
dos órgãos e/ou entidades do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 7 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
Vereadora ADS dia de Abreu
Presidente da Câmara Municipal
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br

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