| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Estabelece critérios de prioridade para o processamento da folha de pagamento dos agentes políticos do Município. |
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à O, CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ovo LEI N.º 888, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025. Estabelece critérios de prioridade para o processamento da folha de pagamento dos agentes políticos do Município. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o $ 8º do ar- tigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei estabelece critérios de prioridade para o pagamento dos subsídios dos agentes políticos do Município. Art. 2º O pagamento dos subsídios dos agentes políticos, somente será processado concomitantemente ou após o pagamento dos demais servidores públicos efetivos, comissionados ou contratados. Parágrafo único. Consideram-se agentes políticos, para os fins desta lei, os Vereadores, o Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais e os a eles equipa- rados por força da lei de organização do Poder Executivo ou por força da Lei Orgânica do Município. Art. 3º É vedado o pagamento, ainda que a título de indenização e/ou de rescisão, de qualquer valor decorrente de subsídios ou de direitos sociais eventual- mente devidos aos agentes políticos, inclusive ao final do mandato do titular do respec- tivo Poder, sem que estejam assegurados os recursos financeiros para a quitação de qualquer folha de pagamento dos servidores públicos municipais, inclusive, se for o caso, da gratificação natalina (décimo terceiro). Art. 4º Para garantir o controle social e a fiscalização cidadã das dispo- sições desta lei, a Administração Pública deverá disponibilizar informações referen- tes ao cronograma de pagamentos mensais nos portais de transparência de qualquer dos órgãos e/ou entidades do Município. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 7 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município. Vereadora ADS dia de Abreu Presidente da Câmara Municipal RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dCabeceiragrande.mg.leg.br