| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, para elevar o valor da subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo e para prevê a atualização anual com base na variação acumulada do índice oficial adotado pelo Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. |
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CABECEIRA 9 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 889, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE -NG Publicado no Quadro de Pub' «ações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. SERVIDOR pic Altera a Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, para elevar o valor da subvenção social em favor do Abrigo Frei Anselmo e para prevê a atualização anual com base na variação acumulada do índice oficial adotado pelo Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º À Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por cada munícipe acolhido, limitado a 10 (dez) acolhidos, a ser atualizado, anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, em favor do Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo de Unaí (MG), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.571.717/0001-09, com sede na Avenida Frei Anselmo n.º 687, Bairro Divineia, em Unaí (MG), CEP.: 38613-431, observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo”. (NR). Art. 2º O novo valor passará a vigorar a partir do mês subsequente ao da publicação desta Lei. Art. 3º A atualização anual prevista no artigo 1º da Lei n.º 801, de 4 de dezembro de 2023, ocorrerá após um ano do início do pagamento do novo valor. TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(cabeceiragrande.mg.gov.br É Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 teh Cipa GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei nº. 889, de 11/11/2025) Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município vigente para fazer face ao novo valor da subvenção social de trata esta Lei, utilizando-se como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na LOA vigente, nos termos do disposto nos artigos 42 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município. Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 Ed www.cabeceiragrande.mg.gov.br s gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000