| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
| native_id | 1364 |
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(Eh Cia ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 890, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL IRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de na Rede Mundial de forma da Lei Orgânica Mu es da Prefeitura e/ou dores (internet), na te da Legislação vigente. em 44 144 10095 Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. SERVID ONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de 17 de dezembro de 2024, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) para atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.06.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA — 02.06.01.12.361.1202.1246 — Van Escolar Prog. Fortalecimento das Escolas n.º 1261002798 — Fonte: 1.571.00 — R$ 283.000,00. $ 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. $ 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário. 8 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente crédito adicional especial decorrem de transferência de recursos de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (Convênio n.º 1261002798/2022 — Programa Fortalecimento das Escolas) 8 4º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de van escolar em atendimento ao convênio e programa descritos no parágrafo 3º. TEL.: (38) 99733-4847 & www.cabeceiragrande.mg.gov.br e 67) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 890, de 11/11/2025) $ 5º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município. ÓLIVEIRA SILVA Prefeito ELBER TEL.: (38) 99733-4847 E] www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000