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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 890/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 890 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAbre crédito adicional especial ao orçamento vigente.
native_id1364

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matéria 3475 →

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(Eh Cia
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 890, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL IRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de
na Rede Mundial de
forma da Lei Orgânica Mu
es da Prefeitura e/ou
dores (internet), na
te da Legislação vigente.
em 44 144 10095 Abre crédito adicional especial ao orçamento
vigente.
SERVID ONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
vigente Orçamento Geral do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei n.º 833, de 17
de dezembro de 2024, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) para
atender à programação discriminada na seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E CULTURA — 02.06.01.12.361.1202.1246
— Van Escolar Prog. Fortalecimento das Escolas n.º 1261002798 — Fonte: 1.571.00 —
R$ 283.000,00.
$ 1º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo
está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
$ 2º A abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo
está em consonância com o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000 e nas peças que compõem o ciclo orçamentário.
8 3º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes do presente
crédito adicional especial decorrem de transferência de recursos de convênio celebrado com
a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (Convênio n.º 1261002798/2022 —
Programa Fortalecimento das Escolas)
8 4º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de
van escolar em atendimento ao convênio e programa descritos no parágrafo 3º.
TEL.: (38) 99733-4847 &
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
67) gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 890, de 11/11/2025)
$ 5º Nos termos do disposto nos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320,
de 1964, o ato de abertura de cada crédito adicional especial de que trata este artigo, indicará
a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de
agregação constante da Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 11 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ÓLIVEIRA SILVA
Prefeito
ELBER
TEL.: (38) 99733-4847 E]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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