br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 891/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 891 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera a finalidade de trecho da Rua Joviano Abadia na forma que especifica.
native_id1365

Originating matéria

matéria 3472 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

dh nba
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 891, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
URA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - HG |
Pubficado no Quadro de Pub: ações da Prefeitura eloul
na Rede Mundial de Computadores (internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legisiação vigente.
Altera a finalidade de trecho da Rua Joviano
Em Lô 1H nãos Abadia na forma que especifica.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da Rua Joviano Abadia, especificamente entre as Quadras 35 e
31, situada no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande (MG), fica
alterado de rua com destinação pública para construção e implantação de uma Praça Pública,
mantendo-se a categoria de bem de uso comum do povo.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o caput tem as seguintes características
e identificações:
I— Área de Uso Institucional — AUI n.º 11-A, situada na Rua Joviano Abadia,
no Distrito de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande (MG) com área, após abertura de
nova matrícula, de 640m? (seiscentos e quarenta metros quadrados), procedente da Matrícula
n.º 30.487, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
H — com o seguinte perímetro e confrontações:
a) frente: 20m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Joviano Abadia;
b) fundo: 20m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Joviano Abadia;
c) lateral direita: 32m (trinta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º 9
em quinze metros e com o Lote n.º 8 em dezessete metros; e
d) lateral esquerda: 32m (trinta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º
1 em quinze metros e com o Lote n.º 2 em dezessete metros.
TEL.: (38) 99733-4847 e
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
7
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
th Capa
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei nº. 891, de 18/11/2025)
Art. 2º As despesas com averbação, no registro imobiliário, da alteração da
finalidade pública do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria consignada no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de outubro de 2025; 29º da Instalação do Município.
PR e OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E]
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

open original →