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norma nº 892/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 892 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera a Lei n.º 757, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de escolha do Diretor Escolar, para supressão de limitador temporal de curso.
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th Capa
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 892, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPA
Publicado no Quadro de P|
na Rede Mundial de Co ores (internet), na
forma da Lei Orgânica Municipai e da Legislação vigente.
em /2 2 1 4 dodr
e
R RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Altera a Lei n.º 757, de 30 de setembro de 2022,
que dispõe sobre o procedimento de escolha do
Diretor Escolar”, para supressão de limitador
temporal de curso.
Art. 1º A Lein.º 757, de 30 de setembro de 2022, com a nova redação dada pela
Lei n.º 870, de 1º de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
H — certificado de curso de capacitação em gestão escolar, com carga horária
mínima de 60 (sessenta) horas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de setembro de 2025, marco da entrada em vigor da Lei n.º 870, de 1º de
setembro de 2025.
Cabeceira Grande, 18 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER fe OLIVEIRA SILVA
Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 Ed
www.cabeceiragrande.mg.gov.br es
gabinGcabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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