| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 757, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de escolha do Diretor Escolar, para supressão de limitador temporal de curso. |
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th Capa ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 892, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPA Publicado no Quadro de P| na Rede Mundial de Co ores (internet), na forma da Lei Orgânica Municipai e da Legislação vigente. em /2 2 1 4 dodr e R RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Altera a Lei n.º 757, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de escolha do Diretor Escolar”, para supressão de limitador temporal de curso. Art. 1º A Lein.º 757, de 30 de setembro de 2022, com a nova redação dada pela Lei n.º 870, de 1º de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: H — certificado de curso de capacitação em gestão escolar, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2025, marco da entrada em vigor da Lei n.º 870, de 1º de setembro de 2025. Cabeceira Grande, 18 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER fe OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 Ed www.cabeceiragrande.mg.gov.br es gabinGcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000