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norma nº 893/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 893 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaCria unidade administrativa e cargo comissionado que especifica; altera a Lei n.° 413, de 16 de outubro de 2013, que “cria o Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande - Prevcab e dá outras providências”.
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CABEDEIRA
4 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 893, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Em DL 1 YR 12080
Cria unidade administrativa e cargo
comissionado que especifica; altera a Lei n.º
413, de 16 de outubro de 2013, que “cria o
Instituto de Previdência Social do Município de
Cabeceira Grande — Prevcab e dá outras
providências”.
s
SER":DOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Instituto de Previdência Social do
Município de Cabeceira Grande — Prevcab, a Assessoria Especial Previdenciária e 1 (um)
cargo de provimento comissionado de Assessor Especial Previdenciário, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento restrito a servidor efetivo, inclusive cedido de outro órgão do
Município, com as atribuições e vencimentos fixados na Lei n.º 413, de 16 de outubro de
2013.
Art. 2º A Lein.º 413, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 8. Compete à Assessoria Especial Previdenciária e ao respectivo cargo de
provimento comissionado de Assessor Especial Previdenciário de livre nomeação e
exoneração e recrutamento rescrito a servidor efetivo, inclusive cedido de outro órgão do
Município, com vencimento mensal fixado em R$ 2.517.31 (dois mil quinhentos e dezessete
reais e trinta e um centavos):
I — assessorar diretamente o Diretor-Presidente do Prevcab nas matérias de
natureza previdenciária, atuarial, contábil e administrativa, colaborando na formulação,
coordenação e execução das políticas de gestão do Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS;
TEL.: (38) 99733-4847 [a
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
(87 gabin(acabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
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ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 893, de 1/12/2025)
II — acompanhar a implementação das normas legais e regulamentares relativas
ao RPPS, elaborando pareceres, notas técnicas e minutas de atos administrativos e
normativos;
HI — realizar estudos técnicos sobre a sustentabilidade atuarial do regime,
analisando relatórios, auditorias e avaliações atuariais periódicas, propondo medidas
corretivas e de equilíbrio financeiro e atuarial;
IV — apoiar a elaboração e atualização do Plano de Custeio e do Plano de
Benefícios do RPPS, em articulação com o Diretor-Presidente e o Conselho de
Administração;
V — acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações previdenciárias
perante os órgãos de controle, especialmente o Ministério da Previdência Social, o Tribunal
de Contas e o Ministério Público de Contas;
VI- colaborar na elaboração da proposta orçamentária, do plano plurianual, das
metas fiscais e dos relatórios de gestão do Prevcab, assegurando a observância dos parâmetros
legais e constitucionais aplicáveis;
VII — acompanhar e avaliar as aplicações financeiras, observando a legislação
federal e a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho de Administração e pelo Comitê
de Investimentos;
VIII — elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações de apoio à tomada
de decisão pelos órgãos colegiados do Prevcab;
IX — apoiar a gestão administrativa e de pessoal do Instituto, inclusive nos
processos de capacitação e desenvolvimento dos servidores vinculados ao RPPS;
X — promover o assessoramento técnico às unidades administrativas do Prevcab,
especialmente nas áreas de benefícios, arrecadação e contabilidade;
XI — zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade, transparência e responsabilidade fiscal na gestão previdenciária;
TEL.: (38) 99733-4847 Eq
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
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Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 893, de 1/12/2025)
XII — manter interlocução permanente com o Poder Executivo Municipal e
demais órgãos e entidades do Município, promovendo a integração das ações relacionadas à
gestão do RPPS; e
XII — exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Diretor-Presidente do Prevcab.
$ 1º O vencimento do cargo de Assessor Especial Previdenciário será
recomposto na forma do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal e da legislação
municipal de regência, e será atualizado após a aplicação da revisão geral anual por ato
próprio do Prefeito.
82º O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, quando ocupar o cargo
comissionado de Assessor Especial Previdenciário, poderá optar pelo vencimento deste ou
pelo de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de função correspondente a até 50%
(cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento do cargo comissionado, na forma em que
dispuser o ato de designação a ser expedido pelo Prefeito que levará em consideração a
complexidade e relevância do cargo comissionado ocupado, ou, ainda, por gratificação
correspondente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado,
sendo que, nessas hipóteses, o servidor conservará percebendo suas vantagens pecuniárias,
como o adicional por tempo de serviço.” (AC)
Art. 3º Ficam convalidados os atos de designação e pagamentos formalizados
na Portaria n.º 3.469, de 9 de janeiro de 2025 até a data de publicação desta Lei, relacionados
ao assessoramento técnico previdenciário do Prevcab.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 1º de dezembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 E
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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