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norma nº 897/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 897 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – Cafest – o evento denominado Festa de Ano-Novo – Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de 2013
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a E PREFEITURA DE
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
Em /+ . KA / ZorC
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Inclui no Calendário Oficial de Eventos
Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares
do Município de Cabeceira Grande — Cafest — o
evento denominado Festa de Ano-Novo —
Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o-artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicional,
Cultural e Popular do Município de Cabeceira Grande — Cafest, o evento denominado Festa
de Ano-Novo — Réveillon, com potencial turístico e cultural, realizado, anualmente, na noite
de 31 de dezembro, com virada para 1º de janeiro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013, passa
a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Unico desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER DÉ OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 É
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000
dh nica
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 897, de 17/12/2025)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 897, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE JUNHO
DE 2013”
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS,
CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE —
Número
de
Ordem
]
[o BED DE ESSES)
o 00 q
tea
o
12
13
14
CAFEST
Evento/Festividade
Cavalgada/Festa de São Sebastião (Padroeiro do
' Distrito de Palmital de Minas)
Carnaval de Cabeceira Grande e Palmital de Minas)
Campeonato Municipal de Futebol
Festa de São José (Padroeiro de Cabeceira Grande)
Via Sacra
Aniversário do Distrito de Palmital de Minas
(Comemoração da elevação de povoado a Distrito
de Palmital de Minas, feita por meio da Lei n.º 59,
de 12 de junho de 1999)
Festa de São João Batista
Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Grande
' Folia do Divino Espírito Santo
Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de
' Palmital de Minas
Desfiles Oficiais da Independência do Brasil,
realizados em Cabeceira Grande e Palmital de
Minas
Torneio de Pesca Esportiva de Palmital de Minas
Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro (de
' Cabeceira Grande e Palmital de Minas)
Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande
(Comemoração da Emancipação Política e
Administrativa)
Festa de Ano-Novo — Réveillon
Data
Janeiro
data móvel
fevereiro
Abril
data móvel
12 de junho
Junho
Julho
Julho
agosto
7 de setembro
Outubro
Outubro
22 de outubro
31 de dezembro/1º de janeiro
» (NR
TEL.: (38) 99733-4847
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
TA gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

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