| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – Cafest – o evento denominado Festa de Ano-Novo – Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de 2013 |
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a E PREFEITURA DE GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. Em /+ . KA / ZorC SERVIDOR RESPONSÁVEL Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande — Cafest — o evento denominado Festa de Ano-Novo — Réveillon; altera a Lei nº 400, de 27 de junho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o-artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicional, Cultural e Popular do Município de Cabeceira Grande — Cafest, o evento denominado Festa de Ano-Novo — Réveillon, com potencial turístico e cultural, realizado, anualmente, na noite de 31 de dezembro, com virada para 1º de janeiro. Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Unico desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de novembro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER DÉ OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 É www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 dh nica GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 897, de 17/12/2025) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013” CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE — Número de Ordem ] [o BED DE ESSES) o 00 q tea o 12 13 14 CAFEST Evento/Festividade Cavalgada/Festa de São Sebastião (Padroeiro do ' Distrito de Palmital de Minas) Carnaval de Cabeceira Grande e Palmital de Minas) Campeonato Municipal de Futebol Festa de São José (Padroeiro de Cabeceira Grande) Via Sacra Aniversário do Distrito de Palmital de Minas (Comemoração da elevação de povoado a Distrito de Palmital de Minas, feita por meio da Lei n.º 59, de 12 de junho de 1999) Festa de São João Batista Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Grande ' Folia do Divino Espírito Santo Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de ' Palmital de Minas Desfiles Oficiais da Independência do Brasil, realizados em Cabeceira Grande e Palmital de Minas Torneio de Pesca Esportiva de Palmital de Minas Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro (de ' Cabeceira Grande e Palmital de Minas) Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande (Comemoração da Emancipação Política e Administrativa) Festa de Ano-Novo — Réveillon Data Janeiro data móvel fevereiro Abril data móvel 12 de junho Junho Julho Julho agosto 7 de setembro Outubro Outubro 22 de outubro 31 de dezembro/1º de janeiro » (NR TEL.: (38) 99733-4847 www.cabeceiragrande.mg.gov.br e TA gabinQicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000