| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Declara as fanfarras municipais escolares como patrimônio cultural imaterial do Município de Cabeceira Grande; inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande - Cafest - os desfiles oficiais da Independência do Brasil; altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de 2013. |
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dh Ciecaa ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma dia Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente Em AS 1 IR 1202 otra; Lugrca SERVIDOR RESPONSÁVEL Declara as fanfarras municipais escolares como patrimônio cultural imaterial do Município de Cabeceira Grande; inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande — Cafest — os desfiles oficiais da Independência do Brasil; altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam declaradas, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 862, de 1º de julho de 2025, como patrimônio cultural imaterial do Município de Cabeceira Grande as seguintes fanfarras municipais escolares, oficialmente instituídas pela Lei Municipal n.º 549, de 5 de julho de 2017, em razão de sua relevância cultural, educacional, musical e cívica para a comunidade: I — Fanfarra Municipal Escolar Professora Eleusa, vinculada às unidades educacionais sediadas na cidade de Cabeceira Grande; e I — Fanfarra Municipal Escolar Professor Claudeon Amâncio de Oliveira, vinculadas às unidades educacionais sediadas no Distrito de Palmital de Minas. Art. 2º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicional, Cultural e Popular do Município de Cabeceira Grande — Cafest, os Desfiles Oficiais da Independência do Brasil, realizados, anualmente, no dia 7 de setembro. Art. 3º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Unico desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TEL.: (38) 9733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabintacabeceiragrande.mg.gov.br 1 Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 da Cia ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 898, de 23/12/2025) Cabeceira Grande, 23 de dezembro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER É OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 E www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São Jose, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000 o ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 898, de 23/12/2025) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013” CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE — Número de Ordem 1 Stu Bt to No Re o | > CAFEST Evento/Festividade Cavalgada/Festa de São Sebastião (Padroeiro do Distrito de Palmital de Minas) Carnaval de Cabeceira Grande e Palmital de Minas) Campeonato Municipal de Futebol Festa de São José (Padroeiro de Cabeceira Grande) Via Sacra Aniversário do Distrito de Palmital de Minas (Comemoração da elevação de povoado a Distrito de Palmital de Minas, feita por meio da Lei n.º 59, de 12 de junho de 1999) Festa de São João Batista Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Grande Folia do Divino Espírito Santo Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito de Palmital de Minas Desfiles Oficiais da Independência do Brasil, realizados em Cabeceira Grande e Palmital de Minas Torneio de Pesca Esportiva de Palmital de Minas Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro (de Cabeceira Grande e Palmital de Minas) Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande (Comemoração da Emancipação Política e Administrativa) A Data janeiro data móvel fevereiro Abril data móvel 12 de junho Junho Julho Julho agosto 7 de setembro Outubro Outubro 22 de outubro » (NR TEL.: (38) 99733-4847 www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabin(dcabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000