br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 901/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 901 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente com ampliação do limite na forma que especifica.
native_id1382

Originating matéria

matéria 3514 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

de até CABECEIRA PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS od
LEI N.º 901, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Pub!'cações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente.
o Autoriza a abertura de créditos adicionais
m 22 12 12029 suplementares ao orçamento vigente com
) ; ampliaçã limite na f ífica.
tolas A A pliação do limit orma que especifica
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao orçamento vigente até o limite adicional de 7% (sete por cento) sobre o total
da despesa fixada, sem prejuízo do limite previsto no artigo 12 da Lei Municipal n.º 833, de
17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 23 de dezembro de 2025; 29º da Instalação do Município.
ELBER E OLIVEIRA SILVA
Prefeito
TEL.: (38) 99733-4847 EA
www.cabeceiragrande.mg.gov.br e
gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, s/n, Centro
Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000

open original →