| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente com ampliação do limite na forma que especifica. |
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de até CABECEIRA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS od LEI N.º 901, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Pub!'cações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da Legislação vigente. o Autoriza a abertura de créditos adicionais m 22 12 12029 suplementares ao orçamento vigente com ) ; ampliaçã limite na f ífica. tolas A A pliação do limit orma que especifica SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente até o limite adicional de 7% (sete por cento) sobre o total da despesa fixada, sem prejuízo do limite previsto no artigo 12 da Lei Municipal n.º 833, de 17 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 23 de dezembro de 2025; 29º da Instalação do Município. ELBER E OLIVEIRA SILVA Prefeito TEL.: (38) 99733-4847 EA www.cabeceiragrande.mg.gov.br e gabinGicabeceiragrande.mg.gov.br Praça São José, s/n, Centro Cabeceira Grande/MG - CEP 38625-000